

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 84 - 97, mai. - jun. 2016
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no acórdão, mas que perpassa todo o documento, gerando muitas seções
argumentativas. Da Linguística, mais especificamente da área de Análise
de Discurso Crítica (FAIRCLOUGH, 2003
5
), apropriou-se de algumas ferra-
mentas analíticas, com foco no sistema argumentativo do acórdão. Essa
articulação é tomada em função das seguintes perguntas de pesquisa:
Que disputas ideológicas são ativadas nos argumentos dos ministros e mi-
nistras do STF em seus votos e como elas se equilibram no jogo de poder
que acionam? Uma vez proferida a decisão, esta teve, de fato, alguma
eficácia em termos de exercício de direitos fundamentais? Como estão
articuladas no acórdão e em sua eficácia as questões de gênero que sub-
jazem os direitos das mulheres? A decisão mostrou-se capaz de alterar, de
alguma forma, a realidade das mulheres?
Entre a decisão do Supremo Tribunal Federal e a ocorrência con-
creta e facilitada do aborto de feto anencéfalo existem diversas outras
matérias. Este caso engloba discussões dentro da Linguagem, Gênero e
Política, os quais dificultam e tornam o caminho entre decisão e eficácia
da decisão algo longo e tortuoso. Tal fato desconstrói a visão mágica e
distorcida que pode permear o Judiciário, pois tornar questões de direito
socialmente eficazes é algo que depende de inúmeros fatores, os quais
estão muito além das consolidadas teorias da eficácia normativa. A ne-
cessidade dessa verificação, frente ao real acesso ao direito, ofereceu as
bases para a pesquisa.
O interesse foi em primeiro lugar, portanto, de identificar a forma
como a obtenção de um direito se traduz para a sociedade e para aque-
las que serão por ele diretamente atingidas. Além de verificar no que diz
respeito ao atendimento médico e procedimentos, se não apenas médi-
cos, mas também funcionários administrativos desses hospitais habilita-
dos a realizar a antecipação, salientando o Hospital Municipal Fernando
Magalhães, referência de procedimentos para abortos legais, cumprem a
decisão. Tornou-se imprescindível a verificação se há o conhecimento da
inserção do caso de anencefalia fetal no rol de “abortos legais” (art. 128
do Código Penal) alterado em decorrência da ADPF 54.
Foi possível então, após a análise da decisão e meses de pesquisas
de campo, visitas e entrevistas nos referidos hospitais e em núcleos da
Defensoria Pública, obter dois campos de resultados, um concernente a
linguagem e gênero e outro concernente à eficácia social ou efetividade
5 FAIRCLOUGH, N.
Analysing discourse.
New York: Routledge, 2003.