

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 84 - 97, mai. - jun. 2016
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ceria com a Professora Lúcia Freitas, da Universidade Estadual de Goiás
(UEG). A proposta era abordar a decisão do Supremo Tribunal Federal na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que
proveu o pedido para reconhecer a antecipação terapêutica de parto
como um direito subjetivo das gestantes de feto anencefálico e declarar
inconstitucional a interpretação de tal procedimento como tipificado pe-
nalmente. O objetivo foi analisar os impactos dessa decisão na cidade do
Rio de Janeiro a partir das concepções de eficácia dos direitos fundamen-
tais (NETO, 2008; RODRIGUEZ-GARAVITO, 2011; RODRIGUEZ-GARAVITO,
2013; RODRIGUEZ-GARAVITO e FRANCO, 2010
1
) e acesso a direitos, para
avaliar se a decisão encerrou a sua eficácia nela mesma, associado à pos-
terior Resolução do Conselho Federal de Medicina, editada em seguida
(RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012).
Tal demanda foi acessada a partir da articulação do Direito com a
linguística e os estudos de gênero, para que se realizasse uma abordagem
investigativa. Orientadas por essas questões iniciais e pelo arranjo teóri-
co-metodológico transdisciplinar proposto, buscou-se empreender uma
pesquisa qualitativa (TAYLOR e BOUGDAN, 1999
2
), com fonte documental,
e triangulada com dados coletados a partir de procedimentos etnográfi-
cos (THOMAS, 1993
3
), como anotações de observação em diário de cam-
po e entrevistas semiestruturadas. As fontes documentais foram o inteiro
teor da decisão e votos, bem como os textos que compõem a petição
inicial. Os dados etnográficos foram coletados em visitas aos hospitais ha-
bilitados para a realização de abortos legais na cidade do Rio de Janeiro
e em entrevistas com profissionais dessas mesmas unidades de atendi-
mento, Hospital Maternidade Fernando Magalhães e Instituto Fernandes
Figueira-FIOCRUZ.
Ainda que se tome por base a definição de eficácia como a qualida-
de daquilo que produz o efeito que se espera, atingir o objetivo proposto,
executar algo de acordo com o determinado, deve-se questionar o que se
espera. Qual é a implicação social da produção ou não de efeitos de um
1 RODRIGUEZ-GARAVITO, C.
"Beyond the Courtroom: The impact of judicial activism on socioeconomic rights in Latin
America"
.
Texas Law review
, v. 89, 2011, p. 1-30.
______. "
El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales
".
Revista Argentina de Teoría
Jurídica
, v. 14 (diciembre), 2013, p. 1-27.
__________; FRANCO, D. R.
"Cortes y cambio social: cómo la Corte Constitucional transformo el desplazamiento
forzado en Colombia"
. Bogotá: Centro de Estudios de Derecho, Justicia y Sociedad, Dejusticia, 2010.
2 TAYLOR, S. ; BOUGDAN, R.
Introduction to qualitative research methods:
A guide and resource.
New York: John
Wiley & Sons Inc, 1999.
3 THOMAS, J.
Doing critical ethnography.
Londom: Sage, 1993.