

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55 - 76, abr. - jun. 2016
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“1. Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo
máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do
art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art.
109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada
ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanen-
te o sobrestamento, tornando imprescritível a infração pe-
nal apurada.” (
HC 84.982
,
5ª Turma, rel. Min. Jorge Mussi, j.
21/02/2008, DJe 10/03/2008).
Entretanto, no STF (
RE 460.971
, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Per-
tence, j. 13/02/2007, DJ 30/03/2007) permanece o entendimento de que:
“a Constituição Federal
não proíbe a suspensão da prescri-
ção, por prazo indeterminado
, na hipótese do art. 366 do
C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não
constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede
a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um
evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa
da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se
limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera
da incidência material das regras da prescrição, sem proibir,
em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.”
Em 16/06/2011, o assunto também foi submetido ao sistema de
repercussão geral
, ainda não julgado, cujos autos estão conclusos com
o relator Min. Ricardo Lewandowski desde 03/02/2016, com pedido de
prioridade da tramitação (
RE 600.851
RG).
Para Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel, o rol constitucional de crimes
imprescritíveis é taxativo (
Contagemda prescrição durante a suspensão do
processo: súmula415doSTJ
, 4demarçode2010, acessadoem03/12/2015.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI103015,101048-Contagem+
da+prescricao+durante+a+suspensao+do+processo+sumula+415+do):
“Por outro lado, é certo que a Constituição estabeleceu, ta-
xativamente, as hipóteses de imprescritibilidade - nos crimes
de racismo e na ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – exa-