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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55 - 76, abr. - jun. 2016

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“1. Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo

máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do

art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art.

109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada

ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanen-

te o sobrestamento, tornando imprescritível a infração pe-

nal apurada.” (

HC 84.982

,

5ª Turma, rel. Min. Jorge Mussi, j.

21/02/2008, DJe 10/03/2008).

Entretanto, no STF (

RE 460.971

, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Per-

tence, j. 13/02/2007, DJ 30/03/2007) permanece o entendimento de que:

“a Constituição Federal

não proíbe a suspensão da prescri-

ção, por prazo indeterminado

, na hipótese do art. 366 do

C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não

constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede

a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um

evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa

da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se

limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera

da incidência material das regras da prescrição, sem proibir,

em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.”

Em 16/06/2011, o assunto também foi submetido ao sistema de

repercussão geral

, ainda não julgado, cujos autos estão conclusos com

o relator Min. Ricardo Lewandowski desde 03/02/2016, com pedido de

prioridade da tramitação (

RE 600.851

RG).

Para Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel, o rol constitucional de crimes

imprescritíveis é taxativo (

Contagemda prescrição durante a suspensão do

processo: súmula415doSTJ

, 4demarçode2010, acessadoem03/12/2015.

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,

MI103015,101048-Contagem+

da+prescricao+durante+a+suspensao+do+processo+sumula+415+do):

“Por outro lado, é certo que a Constituição estabeleceu, ta-

xativamente, as hipóteses de imprescritibilidade - nos crimes

de racismo e na ação de grupos armados, civis ou militares,

contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – exa-