

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55 - 76, abr. - jun. 2016
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não compromete o princípio constitucional da presunção de
inocência
afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constitui-
ção Federal. 2. Habeas corpus denegado.
”
(STF, Pleno, HC
126.292, rel. Min. Teori Zavascki, maioria, j. 17/02/2016, DJe
16/05/2016, publ, 17/05/2016).
Mudando o entendimento fixado em 2009, no julgamento do HC
84.078, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da
condenação, ressalvada a possibilidade de prisão preventiva, o STF passa
a admitir que a execução provisória de acórdão condenatório proferido
em apelação, mesmo
antes do trânsito em julgado
, não viola a presunção
constitucional de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
6.5. Lei n. 9.034/1995
Em 1995, o art. 7º da Lei n. 9.034 passou a vedar a concessão de
liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tivessem inten-
sa e efetiva participação em
organização criminosa
. Essa lei foi revogada
pela Lei n. 12.850/2013, que disciplinou o combate às organizações cri-
minosas, mas não repetiu dispositivos restritivos da liberdade provisória.
Certamente, o legislador estava atento às mudanças doutrinárias e juris-
prudenciais sobre o tema.
6.6. Lei n. 11.343/2006: tráfico de drogas
O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 tornou inafiançáveis e insuscetíveis
de
sursis
, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, os crimes previstos
nos arts. 33,
caput
(tráfico de drogas), e § 1º, e 34 a 37 da mesma lei, e
ainda, vedou a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
O
tráfico de drogas
merece subcapítulos à parte, pois é pratica-
do com mais frequência e enfrentado pela doutrina e jurisprudência com
mais dinamismo. Vários assuntos correlatos ao tráfico de drogas servem
de estudo da coerência interpretativa.
6.6.1. Tráfico de drogas: liberdade provisória: Lei n. 11.464/2007
Em 2007, a Lei n. 11.464 exclui a proibição da liberdade provisó-
ria para
crimes hediondos
(art. 2º, II, da Lei n. 8.072/1990). No caso de
tráfico de entorpecentes
– equiparado a hediondo -, o STF autorizava a