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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55 - 76, abr. - jun. 2016

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não compromete o princípio constitucional da presunção de

inocência

afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constitui-

ção Federal. 2. Habeas corpus denegado.

(STF, Pleno, HC

126.292, rel. Min. Teori Zavascki, maioria, j. 17/02/2016, DJe

16/05/2016, publ, 17/05/2016).

Mudando o entendimento fixado em 2009, no julgamento do HC

84.078, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da

condenação, ressalvada a possibilidade de prisão preventiva, o STF passa

a admitir que a execução provisória de acórdão condenatório proferido

em apelação, mesmo

antes do trânsito em julgado

, não viola a presunção

constitucional de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.

6.5. Lei n. 9.034/1995

Em 1995, o art. 7º da Lei n. 9.034 passou a vedar a concessão de

liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tivessem inten-

sa e efetiva participação em

organização criminosa

. Essa lei foi revogada

pela Lei n. 12.850/2013, que disciplinou o combate às organizações cri-

minosas, mas não repetiu dispositivos restritivos da liberdade provisória.

Certamente, o legislador estava atento às mudanças doutrinárias e juris-

prudenciais sobre o tema.

6.6. Lei n. 11.343/2006: tráfico de drogas

O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 tornou inafiançáveis e insuscetíveis

de

sursis

, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, os crimes previstos

nos arts. 33,

caput

(tráfico de drogas), e § 1º, e 34 a 37 da mesma lei, e

ainda, vedou a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

O

tráfico de drogas

merece subcapítulos à parte, pois é pratica-

do com mais frequência e enfrentado pela doutrina e jurisprudência com

mais dinamismo. Vários assuntos correlatos ao tráfico de drogas servem

de estudo da coerência interpretativa.

6.6.1. Tráfico de drogas: liberdade provisória: Lei n. 11.464/2007

Em 2007, a Lei n. 11.464 exclui a proibição da liberdade provisó-

ria para

crimes hediondos

(art. 2º, II, da Lei n. 8.072/1990). No caso de

tráfico de entorpecentes

– equiparado a hediondo -, o STF autorizava a