

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
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ticas repressivas efetivadas pelo governo desencadearam um efeito con-
trário, fortalecendo os ganhos das redes de tráfico, que, apesar de ilegais,
tinham seus contatos nas estruturas estatais, que, por meio da corrupção,
facilitavam suas ações. Rodrigues (2003) ressalta:
(...). As organizações mantêm uma estreita relação com a
economia legal, o que implica comumente a abertura de ne-
gócios lícitos que servem de fachada e instrumento para a
lavagem de dinheiro, ou seja, a incorporação dos narcodóla-
res à esfera legal da economia. As operações financeiras de
mercado de capitais e os depósitos em bancos de paraísos
fiscais são alternativas muito utilizadas pelas empresas nar-
cotraficantes para escamotear a origem do dinheiro.
(RODRI-
GUES, 2003, p. 58-59)
Com o surgimento de um inimigo externo, a difusão do modelo
proibicionista, e até mesmo sua imposição, fora facilitada. Ocorre uma
exportação de leis referenciadas e muitas vezes conduzidas pelo governo
norte-americano, que almejava legitimar o discurso jurídico-político e a
rotulação de determinadas substâncias psicoativas. Os empreendedores
morais, que antes tinham sua atuação limitada pelos limites do Estado,
agora ganham autonomia para intervir moralmente nas políticas domés-
ticas de diversos países. Como destaca Rodrigues (2003), muitos países
da América Latina foram invadidos no decorrer da década de 1980 pelos
Estados Unidos com o argumento de conter o avanço do narcotráfico.
Durante a década de 1970, ocorre um processo de regulamentação
das políticas proibicionistas na América Latina, norteadas pelos precei-
tos estabelecidos pelas leis norte-americanas. De acordo com Del Olmo
(1990, p. 44), o primeiro país latino-americano a se adequar foi o Equador,
através da aprovação da Lei nº 366, de Controle e Fiscalização do Tráfico
de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas. O Brasil será o segundo
país a se adequar, com a aprovação da Lei nº 5.726/71, conhecida tam-
bém como Lei antitóxicos; na sequência, vem o Paraguai e a Costa Rica, no
ano 1972; em 1973, a Bolívia, com a aprovação do Decreto nº 11.245, e o
Chile, com a Lei nº 17.934, que visava a reprimir o tráfico. Nessa década,
o México sanciona o Código Sanitário, baseado no modelo norte-america-