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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016

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Uruguai não registra mortes ligadas à venda de maconha desde a regula-

mentação do consumo.

No Brasil, alternativas distintas ao modelo proibicionista sofrem

considerável resistência de setores conservadores, que privilegiam a re-

tórica ideológica em prol dos fatos concretos, tornando inviáveis PECs

(Projeto de Emenda Constitucional) que proponham mudanças progres-

sistas em nossas leis. Sendo um assunto oneroso a setores conservadores,

muitos se isentam de debates que visam a regulamentar medicamentos,

comprovadamente eficazes, mas que, pelo fato de estarem associados a

alguma substância marginalizada, acabam sendo ignorados. Tanto que no

Brasil foi necessária a intervenção do Ministério Público Federal (MPF),

através de uma ação civil pública, em 31 de julho de 2014, com pedido de

liminar contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AN-

VISA), para garantir a liberação da importação de

Cannabidiol

, medica-

mento derivado do principio ativo da maconha, para o tratamento de 16

crianças do Estado da Paraíba que sofriam com síndromes convulsivas.

Para a respectiva ação, o MPF consultou os históricos clínicos individuais

que constataram que tratamentos medicamentosos tradicionais não

apresentaram resultados satisfatórios, diferentemente, do

Cannabidiol

.

Com resultados satisfatórios no tratamento de síndromes convulsivas, o

procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Be-

zerra de Souza, considerou a viabilidade do tratamento, tendo em vista os

resultados positivos confirmados em outros Estados, apesar desse produ-

to ser proscrito pela ANVISA. Pelo menos o Poder Judiciário cumpriu com

o esperado em uma república democrática que tem como fundamento a

dignidade da pessoa humana. Três ministros, entre oito que integram o

STJ, são favoráveis à descriminalização do uso de drogas, entre eles Gil-

mar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luíz Edson Fachin, que defende a

descriminalização apenas do porte da

cannabis

.

Já o debate sobre a descriminalização no Poder Legislativo segue a

passos lentos. Tramita no Senado Nacional o projeto PLS 236/12 de refor-

ma do Código Penal (Decreto Lei 2.848/40), que prevê a descriminalização

do porte de drogas para uso pessoal e o plantio de plantas destinadas a

consumo próprio, como a maconha. O embasamento teórico dos defen-

sores da descrimalização das drogas parte de pesquisas que comprovam

a ineficácia das políticas proibicionistas. Como exemplo, as que analisam

nossos presídios, pesquisas nos quais consta que a maioria dos presos