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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016

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2. Principais conferências e debates sobre as drogas no

decorrer do século XX

Na década de 1950, diversas drogas, que hoje são alvo das políticas

proibicionistas, não eram tratadas com o mesmo ímpeto dos dias atuais.

Como exemplo estavam, os opiáceos, substâncias associadas a grupos

marginalizados que se limitavam a algumas regiões da cidade, afastadas

dos grandes centros urbanos. No entanto, existiam estratégias de cunho

político que visavam a estigmatizar e criminalizar o consumo de drogas

como maconha, heroína e cocaína, nos Estados Unidos. Medidas precur-

soras das políticas proibicionistas existiam, mas sem causar a inquieta-

ção que ocasionam contemporaneamente. Nesse período, as drogas não

eram rotuladas como responsáveis pelos “malefícios” presentes na huma-

nidade, sendo consumidas por parcela significativa das elites do período

(CARNEIRO, 1993). Mas, nesse momento, alguns especialistas internacio-

nais se reuniram, legitimados pela OMS (Organização Mundial da Saúde)

e ONU (Organização das Nações Unidas), criando comissões que emitiram

alguns pareceres iniciais e medidas de controle ancoradas nas pesquisas

das áreas farmacológica, médica e jurídica, visando a qualificar as drogas

como problema de saúde pública. Através desses preceitos, o consumo

de algumas drogas passa ser considerado “patológico”, e, sendo assim, o

consumidor, além de ser estigmatizado socialmente, é tratado como vicia-

do que não tem controle sobre suas ações devido ao consumo de drogas.

Dois modelos nortearam a emergência do novo regime de verda-

de, ambos difundidos de maneira concomitante. O primeiro modelo é o

médico-sanitário, que foi baseado nas retóricas de especialistas interna-

cionais da área, considerando o consumo de drogas como sinônimo de

dependência; o segundo é o modelo ético-jurídico, fundamentado no es-

tereótipo moral que considera as drogas como sinônimo de perigo.

De acordo com Del Olmo (1990), foi a partir da década 1960 que

o primeiro modelo foi efetivamente difundido, principalmente após a

Convenção Única sobre Estupefacientes realizada pela ONU em 1961, na

cidade de Nova York. O resultado dessa convenção foram 51 artigos cuja

finalidade era classificar os entorpecentes de acordo com suas proprieda-

des em quatro listas distintas. Também são estabelecidos dispositivos de

controle e fiscalização, prevendo restrições especiais às substâncias con-

sideradas danosas à saúde. A convenção de 1961 disciplinou os procedi-