

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
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2. Principais conferências e debates sobre as drogas no
decorrer do século XX
Na década de 1950, diversas drogas, que hoje são alvo das políticas
proibicionistas, não eram tratadas com o mesmo ímpeto dos dias atuais.
Como exemplo estavam, os opiáceos, substâncias associadas a grupos
marginalizados que se limitavam a algumas regiões da cidade, afastadas
dos grandes centros urbanos. No entanto, existiam estratégias de cunho
político que visavam a estigmatizar e criminalizar o consumo de drogas
como maconha, heroína e cocaína, nos Estados Unidos. Medidas precur-
soras das políticas proibicionistas existiam, mas sem causar a inquieta-
ção que ocasionam contemporaneamente. Nesse período, as drogas não
eram rotuladas como responsáveis pelos “malefícios” presentes na huma-
nidade, sendo consumidas por parcela significativa das elites do período
(CARNEIRO, 1993). Mas, nesse momento, alguns especialistas internacio-
nais se reuniram, legitimados pela OMS (Organização Mundial da Saúde)
e ONU (Organização das Nações Unidas), criando comissões que emitiram
alguns pareceres iniciais e medidas de controle ancoradas nas pesquisas
das áreas farmacológica, médica e jurídica, visando a qualificar as drogas
como problema de saúde pública. Através desses preceitos, o consumo
de algumas drogas passa ser considerado “patológico”, e, sendo assim, o
consumidor, além de ser estigmatizado socialmente, é tratado como vicia-
do que não tem controle sobre suas ações devido ao consumo de drogas.
Dois modelos nortearam a emergência do novo regime de verda-
de, ambos difundidos de maneira concomitante. O primeiro modelo é o
médico-sanitário, que foi baseado nas retóricas de especialistas interna-
cionais da área, considerando o consumo de drogas como sinônimo de
dependência; o segundo é o modelo ético-jurídico, fundamentado no es-
tereótipo moral que considera as drogas como sinônimo de perigo.
De acordo com Del Olmo (1990), foi a partir da década 1960 que
o primeiro modelo foi efetivamente difundido, principalmente após a
Convenção Única sobre Estupefacientes realizada pela ONU em 1961, na
cidade de Nova York. O resultado dessa convenção foram 51 artigos cuja
finalidade era classificar os entorpecentes de acordo com suas proprieda-
des em quatro listas distintas. Também são estabelecidos dispositivos de
controle e fiscalização, prevendo restrições especiais às substâncias con-
sideradas danosas à saúde. A convenção de 1961 disciplinou os procedi-