

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
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mentos para a inclusão de substâncias nas listas restritivas. A Convenção
Única, da ONU, estabelece que a fiscalização internacional de entorpecen-
tes fique sob competência desse organismo internacional, versando sobre
as medidas que os países deverão adotar no Plano Nacional para efetivar
políticas públicas de combate ao tráfico ilícito, dispondo aos mesmos as-
sistência e cooperação internacional.
A Convenção Única oferece aos países signatários disposições pe-
nais que recomendam a punição adequada a todas as formas dolosas
de tráfico, produção e posse de entorpecentes, recomendando aos de-
pendentes químico e psicológico tratamento médico adequado. Alguns
preceitos aprovados nessa Convenção divergem das recomendações su-
geridas pelo governo norte-americano, que, através da coerção política,
e principalmente econômica, tenta, sem sucesso, propagar as políticas
proibicionistas nos moldes de suas políticas públicas domésticas, isto é,
repressão extrema aos traficantes de substâncias ilícitas e tratamento
compulsório aos usuários, independentemente da efetiva necessidade.
(ESCOHOTADO, 2002). Os Estados signatários dessa convenção deveriam
aumentar o controle do comércio de drogas psicoativas para uso médico,
intensificando também a repressão aos cultivos ilícitos e ao tráfico dos
entorpecentes listados como proibidos.
A Convenção Única, da ONU, de 1961, ampara mudanças nas le-
gislações de diversos países. O primeiro país que passou por mudanças
após a convenção foram os Estados Unidos. Em 1962, a Corte Suprema
de Justiça dos Estados Unidos especificou que o consumidor de substân-
cias psicoativas não será tratado como um delinquente, mas sim como
um doente; em 1966, o Congresso desse país aprova o “Narcotic Addict
Rehabilitation Act”, que possibilita ao consumidor de drogas ilícitas, que
está em julgamento, escolher entre o tratamento em clínicas especiali-
zadas ou a prisão. Nesse período, o discurso médico ganha mais espaço,
fortalecendo cada vez mais seus argumentos sobre consumo de drogas.
No final da década de 1960 se intensificam as campanhas que pregam “lei
e ordem”; período em que são criados alguns escritórios governamentais
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com intuito de controlar e combater o consumo e comércio de drogas,
práticas essas reconhecidas como problema social. Del Olmo (1990) res-
salta que essa estrutura fortalece e legitima o estereótipo de criminoso
4 Como exemplo o Birô de narcóticos e drogas perigosas, departamento esse dará origem ao DEA (Drug Enforcement
Administration), órgão submetido ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, responsável pela repressão e
controle de drogas.