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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016

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Inicialmente, como qualquer política que afronte o modelo estabelecido,

acarretou repercussão nacional, com atuação de movimentos antilegali-

zação condenando o ato, considerado um retrocesso às políticas de se-

gurança e saúde públicas. No entanto, apesar da pressão e repercussão

do caso, o governo manteve punho firme, obtendo resultados positivos

em médio prazo. A legalização da maconha afetou a fonte de renda dos

cartéis de drogas, reduzindo sua atuação ao longo da fronteira com o Mé-

xico. Os relatórios oficiais emitidos em outubro de 2015, pelo DEA (Drug

Enforcemente Administration), dos Estados Unidos, confirmam a queda

no contrabando de maconha ao longo da faixa fronteiriça.

Na América Latina, o Uruguai é o primeiro país a aprovar mudanças

nas políticas de drogas, legalizando, em 2013, o consumo recreativo da

maconha. Em junho de 2012, o governo mudou sua política de guerra

às drogas, fundamentada pelos preceitos proibicionistas, por uma nova

estratégia que propôs legalizar e regulamentar o uso da maconha, sendo

que o Estado assumiu o controle exclusivo sobre a comercialização desse

produto. A ruptura com os preceitos proibicinistas, previstos em trata-

dos internacionais, ocasionou um desconforto na Comissão de Narcóticos

da ONU (Organização das Nações Unidas), que ameaçou entrar com uma

ação contra o governo uruguaio (Walsh & Jelsma, 2012). No entanto, em

entrevista ao jornal

The Indepent

(2012), o ministro da Defesa uruguaio,

Eleuterio Fernández Huidobro, salienta que a proibição de drogas, como

a maconha, causava mais problemas à sociedade, devido à violência ca-

racterística do crime organizado através de sua rede de tráfico, do que o

próprio consumo da droga em questão. Estudos organizados por Moffet &

Kaplan (2012) averiguam esse argumento.

Apesar da pressão internacional da ONU, e de alguns empreen-

dedores morais, a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho

de 2013 e pelo Senado, em dezembro do mesmo ano. Com a sanção da

lei pelo presidente José Mujica no final de dezembro de 2013, o cidadão

uruguaio pode plantar até 6 pés de

cannabis

em casa, podendo adquirir

o produto através de dispensários regulamentados pelo governo; com a

legalização do fornecimento da maconha o governo afetou diretamente

a rede do tráfico, diminuindo significativamente os crimes associados ao

tráfico de drogas. Segundo afirma Julio Heriberto Calzada, secretário na-

cional de drogas do governo uruguaio, em debate promovido pela Co-

missão de Direitos Humanos no Senado brasileiro em junho de 2014, o