

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
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Inicialmente, como qualquer política que afronte o modelo estabelecido,
acarretou repercussão nacional, com atuação de movimentos antilegali-
zação condenando o ato, considerado um retrocesso às políticas de se-
gurança e saúde públicas. No entanto, apesar da pressão e repercussão
do caso, o governo manteve punho firme, obtendo resultados positivos
em médio prazo. A legalização da maconha afetou a fonte de renda dos
cartéis de drogas, reduzindo sua atuação ao longo da fronteira com o Mé-
xico. Os relatórios oficiais emitidos em outubro de 2015, pelo DEA (Drug
Enforcemente Administration), dos Estados Unidos, confirmam a queda
no contrabando de maconha ao longo da faixa fronteiriça.
Na América Latina, o Uruguai é o primeiro país a aprovar mudanças
nas políticas de drogas, legalizando, em 2013, o consumo recreativo da
maconha. Em junho de 2012, o governo mudou sua política de guerra
às drogas, fundamentada pelos preceitos proibicionistas, por uma nova
estratégia que propôs legalizar e regulamentar o uso da maconha, sendo
que o Estado assumiu o controle exclusivo sobre a comercialização desse
produto. A ruptura com os preceitos proibicinistas, previstos em trata-
dos internacionais, ocasionou um desconforto na Comissão de Narcóticos
da ONU (Organização das Nações Unidas), que ameaçou entrar com uma
ação contra o governo uruguaio (Walsh & Jelsma, 2012). No entanto, em
entrevista ao jornal
The Indepent
(2012), o ministro da Defesa uruguaio,
Eleuterio Fernández Huidobro, salienta que a proibição de drogas, como
a maconha, causava mais problemas à sociedade, devido à violência ca-
racterística do crime organizado através de sua rede de tráfico, do que o
próprio consumo da droga em questão. Estudos organizados por Moffet &
Kaplan (2012) averiguam esse argumento.
Apesar da pressão internacional da ONU, e de alguns empreen-
dedores morais, a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho
de 2013 e pelo Senado, em dezembro do mesmo ano. Com a sanção da
lei pelo presidente José Mujica no final de dezembro de 2013, o cidadão
uruguaio pode plantar até 6 pés de
cannabis
em casa, podendo adquirir
o produto através de dispensários regulamentados pelo governo; com a
legalização do fornecimento da maconha o governo afetou diretamente
a rede do tráfico, diminuindo significativamente os crimes associados ao
tráfico de drogas. Segundo afirma Julio Heriberto Calzada, secretário na-
cional de drogas do governo uruguaio, em debate promovido pela Co-
missão de Direitos Humanos no Senado brasileiro em junho de 2014, o