

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
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O Brasil, sendo signatário das tratativas internacionais, incorpora
paulatinamente, em meados do século XX, as políticas proibicinistas em
seus dispositivos institucionais, redefinindo o regime de verdade existen-
te por uma modelo que enfatiza os preceitos proibicionistas; sendo eles a
repressão ao consumo e punição contundente aos traficantes. No passar
das décadas, essas orientações são reproduzidas e internalizadas sem um
debate mais amplo, fato que na atualidade é um fator limitante nos deba-
tes propositivos que almejam uma alternativa ao modelo repressor atual.
3. O predomínio do modelo proibicionista e as restrições
Às propostas alternativas no Brasil
No início do século XX surgem os primeiros dispositivos que regu-
lamentam o consumo de determinadas substâncias no Brasil. No entanto,
o alarde sobre o tema se intensificou no decorrer da década de 1970 e
1980, tendo como amparo os tratados internacionais, além da pressão do
governo norte-americano, muito influente nos países da América Latina,
para perpetuar sua política de “Guerra às Drogas”.
As políticas proibicionistas passam a ser intensificadas desde então,
na medida em que o consumo de drogas começa a ser considerado pela
comunidade médica como algo danoso à saúde da população. Além da mo-
bilização da comunidade médica, nota-se também a atuação de diversos
empreendedores morais adeptos das políticas de repressão e controle so-
bre o consumo das drogas listadas como ilícitas pelas convenções da ONU.
A mídia nacional
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passa a tratar o tema com mais ênfase, divulgan-
do os preceitos proibicionistas, através de enunciados que geram receio e
insegurança na população, desacreditando propostas alternativas ao mo-
delo hegemônico através de opiniões de senso comum de profissionais
ligados à área da segurança pública.
Quanto às propostas alternativas ao modelo proibicionista vigen-
te, podemos mencionar, como exemplo, as experiências do Estado nor-
te-americano do Colorado, que, em 2012, aprovou, através da Emenda à
Constituição Estadual número 64, a legalização do consumo da maconha.
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5 Um desses meios fora a Revista
VEJA
que estampou diversas capas sobre o tema, como exemplo as edições de
VEJA,
nº 146 de 1971; edição nº 460 de 1977; edição nº 685 de 1981.
6 Acesso
in:
<http://coletivodar.org/2013/07/leia-na-integra-a-emenda-que-legaliza-os-usos-recreativo-e-medici-nal-da-maconha-no-colorado-eua/>.