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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016

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O Brasil, sendo signatário das tratativas internacionais, incorpora

paulatinamente, em meados do século XX, as políticas proibicinistas em

seus dispositivos institucionais, redefinindo o regime de verdade existen-

te por uma modelo que enfatiza os preceitos proibicionistas; sendo eles a

repressão ao consumo e punição contundente aos traficantes. No passar

das décadas, essas orientações são reproduzidas e internalizadas sem um

debate mais amplo, fato que na atualidade é um fator limitante nos deba-

tes propositivos que almejam uma alternativa ao modelo repressor atual.

3. O predomínio do modelo proibicionista e as restrições

Às propostas alternativas no Brasil

No início do século XX surgem os primeiros dispositivos que regu-

lamentam o consumo de determinadas substâncias no Brasil. No entanto,

o alarde sobre o tema se intensificou no decorrer da década de 1970 e

1980, tendo como amparo os tratados internacionais, além da pressão do

governo norte-americano, muito influente nos países da América Latina,

para perpetuar sua política de “Guerra às Drogas”.

As políticas proibicionistas passam a ser intensificadas desde então,

na medida em que o consumo de drogas começa a ser considerado pela

comunidade médica como algo danoso à saúde da população. Além da mo-

bilização da comunidade médica, nota-se também a atuação de diversos

empreendedores morais adeptos das políticas de repressão e controle so-

bre o consumo das drogas listadas como ilícitas pelas convenções da ONU.

A mídia nacional

5

passa a tratar o tema com mais ênfase, divulgan-

do os preceitos proibicionistas, através de enunciados que geram receio e

insegurança na população, desacreditando propostas alternativas ao mo-

delo hegemônico através de opiniões de senso comum de profissionais

ligados à área da segurança pública.

Quanto às propostas alternativas ao modelo proibicionista vigen-

te, podemos mencionar, como exemplo, as experiências do Estado nor-

te-americano do Colorado, que, em 2012, aprovou, através da Emenda à

Constituição Estadual número 64, a legalização do consumo da maconha.

6

5 Um desses meios fora a Revista

VEJA

que estampou diversas capas sobre o tema, como exemplo as edições de

VEJA,

nº 146 de 1971; edição nº 460 de 1977; edição nº 685 de 1981.

6 Acesso

in:

<http://coletivodar.org/2013/07/leia-na-integra-a-emenda-que-legaliza-os-usos-recreativo-e-medici-

nal-da-maconha-no-colorado-eua/>.