

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016
46
no; em 1974, Colômbia, Uruguai, Argentina e Jamaica anunciam suas leis
sobre drogas. Em 1975, fora a vez da República Dominicana e a Venezuela,
país onde não ocorreu sequer uma breve discussão pelos legisladores.
O narcotráfico, ou crime organizado, passou a ser referência de crimi-
nalidade que atinge um patamar globalizado, uma criminalidade que ope-
ra de forma similar às grandes multinacionais. No entanto, a terminologia
utilizada para rotular o comércio ilegal de drogas não passa por critérios
metodológicos adequados que os definam. Como destaca Karam (2004):
A expressão “crime organizado” não tem nenhum significado
particular, apenas servindo para assustar e permitir a produ-
ção de leis de exceção, aplicáveis ao que quer que se queira
convencionar como sendo uma suposta manifestação de um
tal imaginário fenômeno (...) Na mesma linha, foi criada e
consolidada a expressão “narcotráfico”. Tal expressão surgiu
na década de 1980, com a política norte-americana de “guer-
ra contra as drogas”, que elegeu um agente externo – os pro-
dutores e distribuidores dos países latino-americanos – como
o inimigo a ser enfrentado. A expressão “tráfico”, que tem o
sentido de negócio ilegal, já traz uma forte carga emocional,
que a diferencia da expressão equivalente “comércio ilegal”
(KARAM, 2004, p. 76)
A política de guerra às drogas proclamada pelos Estados Unidos
no decorrer da década de 1980 e 1990 acabou consolidando a expressão
“tráfico”, essa palavra associada à palavra inglesa
narcotics
faz surgir à
expressão “narcotráfico”, que será utilizada como referência a qualquer
prática de produção e distribuição de substâncias psicoativas rotuladas
como ilícitas. A repetição dessa expressão na mídia facilita o processo de
interiorização pela população, sendo uma terminologia de grande apelo
emocional (KARAM, 2004). Batista (2003) destaca que o processo de ro-
tulação das drogas está diretamente associado à emergência do modelo
neoliberal, sendo que o comércio ilícito flui de forma mais eficaz que o
mercado lícito, tendo em vista que esse último não estará submisso às re-
gras de mercado e às taxações. Batista (2003, p. 82) ressalta que o sistema
neoliberal produz uma visão esquizofrênica acerca das drogas, estimulan-
do e ao mesmo tempo restringindo seu comércio.