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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 38 - 54, abr. - jun. 2016

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no; em 1974, Colômbia, Uruguai, Argentina e Jamaica anunciam suas leis

sobre drogas. Em 1975, fora a vez da República Dominicana e a Venezuela,

país onde não ocorreu sequer uma breve discussão pelos legisladores.

O narcotráfico, ou crime organizado, passou a ser referência de crimi-

nalidade que atinge um patamar globalizado, uma criminalidade que ope-

ra de forma similar às grandes multinacionais. No entanto, a terminologia

utilizada para rotular o comércio ilegal de drogas não passa por critérios

metodológicos adequados que os definam. Como destaca Karam (2004):

A expressão “crime organizado” não tem nenhum significado

particular, apenas servindo para assustar e permitir a produ-

ção de leis de exceção, aplicáveis ao que quer que se queira

convencionar como sendo uma suposta manifestação de um

tal imaginário fenômeno (...) Na mesma linha, foi criada e

consolidada a expressão “narcotráfico”. Tal expressão surgiu

na década de 1980, com a política norte-americana de “guer-

ra contra as drogas”, que elegeu um agente externo – os pro-

dutores e distribuidores dos países latino-americanos – como

o inimigo a ser enfrentado. A expressão “tráfico”, que tem o

sentido de negócio ilegal, já traz uma forte carga emocional,

que a diferencia da expressão equivalente “comércio ilegal”

(KARAM, 2004, p. 76)

A política de guerra às drogas proclamada pelos Estados Unidos

no decorrer da década de 1980 e 1990 acabou consolidando a expressão

“tráfico”, essa palavra associada à palavra inglesa

narcotics

faz surgir à

expressão “narcotráfico”, que será utilizada como referência a qualquer

prática de produção e distribuição de substâncias psicoativas rotuladas

como ilícitas. A repetição dessa expressão na mídia facilita o processo de

interiorização pela população, sendo uma terminologia de grande apelo

emocional (KARAM, 2004). Batista (2003) destaca que o processo de ro-

tulação das drogas está diretamente associado à emergência do modelo

neoliberal, sendo que o comércio ilícito flui de forma mais eficaz que o

mercado lícito, tendo em vista que esse último não estará submisso às re-

gras de mercado e às taxações. Batista (2003, p. 82) ressalta que o sistema

neoliberal produz uma visão esquizofrênica acerca das drogas, estimulan-

do e ao mesmo tempo restringindo seu comércio.