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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun.. 2016

A relativização do princípio da autonomia da vontade [auto-

nomia privada] e da liberdade contratual encontra respaldo

nas teorias referentes à constitucionalização das relações

privadas, no sentido de que, atualmente, o Direito Civil deve

ser revisado e transformado em razão da normativa consti-

tucional, não podendo mais ser estudado e aplicado como

um bloco separado. O ordenamento jurídico brasileiro é um

todo coerente. Não se poderia permitir a plenitude e a intan-

gibilidade da autonomia da vontade [autonomia privada],

em detrimento da dignidade e dos direitos fundamentais das

partes contratantes.

(SALES, s.d., s.p.).

Com isso, os valores primordiais das relações privadas devem obe-

diência aos valores preconizados pelo legislador constituinte, e a liber-

dade relacionada ao contrato, sucedânea dos princípios norteadores do

contrato, como autonomia da vontade e autonomia privada, fica condicio-

nada aos preceitos expressos e axiológicos da Constituição da República.

Um interessante caso sobre essa temática diz respeito à ementa do

julgamento do Recurso Extraordinário n. 201.819 pelo Supremo Tribunal

Federal

10

.

II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTO-

NOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-cons-

titucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil

a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas

leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamen-

to direto o próprio texto da Constituição da República, no-

tadamente em tema de proteção às liberdades e garantias

fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido

pela Constituição às associações não está imune à incidên-

cia dos princípios constitucionais que asseguram o respeito

aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia

devedores inadimplentes. 2. Pretensão de declaração da inexigibilidade do débito e de retirada da negativação nos

órgãos de proteção ao crédito. 3. Mesmo ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do

correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da necessidade de observância do dever

de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (

RECURSO ESPECIAL Nº

1.337.002 - RS (2012/0162018-6) RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

)

10 Relevante notar que a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em um mesmo tópico do julgado,

utiliza as expressões ‘autonomia privada’ e ‘autonomia da vontade’ como sinônimas. Isso demonstra que a utiliza-

ção genérica de um pelo outro, na prática, ainda é recorrente. Não obstante, como já afirmado, este trabalho opta,

teoricamente, pela utilização do princípio da autonomia privada.