

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 218 - 224, abr. - jun 2016
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Notas sobre Competência
nas Ações de Alteração de
Identidade de Gênero por
Transexualidade
(Gênero vs. orientação sexual em
perspectiva civil-constitucional)
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Desembargador do TJRJ, Mestre em Direito e Profes-
sor de Direito Civil e do Consumidor da EMERJ.
Fábio de Oliveira Azevedo
Advogado, Mestre em Direito e Professor de Direito
Civil e do Consumidor da EMERJ.
I. Apresentação do problema; II. Distinção entre orientação sexual
e identidade de gênero; III. Critérios de competência; IV. A compe-
tência das Varas de Registro Público na experiência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
I - Apresentação do problema
Discute-se, em doutrina e jurisprudência, a viabilidade jurídica da al-
teração do sexo e do prenome da pessoa humana que não se sinta psicosso-
cialmente conforme seu sexo biológico, caracterizando a transexualidade.