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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 218 - 224, abr. - jun 2016

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Notas sobre Competência

nas Ações de Alteração de

Identidade de Gênero por

Transexualidade

(Gênero vs. orientação sexual em

perspectiva civil-constitucional)

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Desembargador do TJRJ, Mestre em Direito e Profes-

sor de Direito Civil e do Consumidor da EMERJ.

Fábio de Oliveira Azevedo

Advogado, Mestre em Direito e Professor de Direito

Civil e do Consumidor da EMERJ.

I. Apresentação do problema; II. Distinção entre orientação sexual

e identidade de gênero; III. Critérios de competência; IV. A compe-

tência das Varas de Registro Público na experiência do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

I - Apresentação do problema

Discute-se, em doutrina e jurisprudência, a viabilidade jurídica da al-

teração do sexo e do prenome da pessoa humana que não se sinta psicosso-

cialmente conforme seu sexo biológico, caracterizando a transexualidade.