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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 218 - 224, abr. - jun 2016

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do, tecnicamente, uma “mudança de sexo”, mas uma simples correção

registral.

Dito de outro modo, busca-se apenas readequar o fenótipo à iden-

tidade de gênero, não se tratando a transexualidade de simples questão

sexual, tal como ocorre com a homossexualidade, ou mesmo associando-

-se com o fetiche pelo travestismo, outra possibilidade incluída no grupo

de transgêneros, assim entendida toda forma de incompatibilidade entre

a identidade de gênero e o registro civil da pessoa.

III – Fundamentos civis-constitucionais para a tutela da

identidade de gênero do transexual e a retificação do

nome e do gênero

Sabe-se que a dignidade da pessoa humana foi catapultada ao

sta-

tus

de fundamento da República federal brasileira, de modo a reconhecer

o direito ao desenvolvimento pleno da personalidade jurídica e a tutela

dos conteúdos que compõem a dignidade: (i) autonomia, (ii) conteúdo

intrínseco e (iii) conteúdo comunitário.

Para além da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, CF), outros

valores constitucionais sustentam a pretensão de retificação do nome e

do sexo: i) vedação a discriminação odiosa (art. 3, IV, CF); ii) igualdade (art.

5º, CF); iii) privacidade (art. 5º, X, CF).

A interpretação conforme a Constituição não pode ser conside-

rada em termos absolutos e, muito menos, ser realizada de modo a-

-histórico, em busca de verdades universais e imutáveis. Cabe ao intér-

prete, abandonado o positivismo jurídico e sua lógica formal positivista,

individuar o valor constitucional presente no caso concreto, a partir de

todas circunstâncias verificadas, extraindo-se do ordenamento jurídico

a norma a ser aplicada.

Define-se o papel do estado e do direito a partir dessas premissas,

de modo a reconhecer-lhe o dever de proteger a diversidade no exercício

do direito a autodeterminação que compõe o princípio da dignidade da

pessoa humana, respeitando essa pluralidade, criando mecanismos para

realizá-la e fomentando a tolerância sem a qual difícil se mostra superar o

preconceito e a discriminação.