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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 218 - 224, abr. - jun 2016

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II – Distinção entre orientação sexual e identidade de

gênero

Algumas vezes por preconceito, outras por ignorância, vê-se não

ser raro haver profunda confusão conceitual entre orientação sexual e

identidade de gênero, conceitos apartados e que podem possibilitar as

mais diversas combinações.

Vê-se pela orientação sexual – e não opção, pois não se trata de

escolha pura e simples - apenas a indicação do (s) gênero (s) em relação

ao qual a pessoa sente-se atraída física e/ou emocionalmente por outra.

Daí falar-se em orientação heterossexual (atração por outro gênero), ho-

mossexual (atração pelo mesmo gênero), bissexual (atração pelos dois gê-

neros), assexuada (sexual e/ou afetivamente) ou pansexual (atração por

todos os gêneros).

Distingue-se da identidade de gênero, pois, ao contrário da posição

de atração em relação aos outros que caracteriza a orientação sexual, na

identidade de gênero identifica-se a pessoa e o modo como ela se reco-

nhece a partir dos padrões de gêneros apresentados socialmente.

Nesse sentido, a posição até hoje adotada pela doutrina civil clás-

sica associa a identidade de gênero ao critério biológico e aos respectivos

papéis de gênero historicamente desenvolvidos pelas culturas ocidentais

- nem sempre correspondentes a constituição do sentimento individual

de identidade - de modo que existiriam apenas dois gêneros: i) masculino;

ii) feminino.

Tal realidade mostra-se inteiramente insuficiente para explicar as

transformações pelas quais passa a sociedade, a exigir do operador olhar

atento para verificar os valores constitucionais que essas mudanças ex-

pressam em cada caso concreto, a partir do qual será produzida a norma

jurídica que disciplinará as questões que o tema suscita.

A distinção entre orientação sexual e identidade de gênero não é

difícil de ser compreendida.

Pense-se no indivíduo, reconhecido biologicamente como sendo

do sexo masculino, mas que psicossocialmente enxergue-se como perten-

cente à identidade feminina. Dito de outro modo, esse homem, biologica-

mente, é uma mulher psicossocialmente.