

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 218 - 224, abr. - jun 2016
220
II – Distinção entre orientação sexual e identidade de
gênero
Algumas vezes por preconceito, outras por ignorância, vê-se não
ser raro haver profunda confusão conceitual entre orientação sexual e
identidade de gênero, conceitos apartados e que podem possibilitar as
mais diversas combinações.
Vê-se pela orientação sexual – e não opção, pois não se trata de
escolha pura e simples - apenas a indicação do (s) gênero (s) em relação
ao qual a pessoa sente-se atraída física e/ou emocionalmente por outra.
Daí falar-se em orientação heterossexual (atração por outro gênero), ho-
mossexual (atração pelo mesmo gênero), bissexual (atração pelos dois gê-
neros), assexuada (sexual e/ou afetivamente) ou pansexual (atração por
todos os gêneros).
Distingue-se da identidade de gênero, pois, ao contrário da posição
de atração em relação aos outros que caracteriza a orientação sexual, na
identidade de gênero identifica-se a pessoa e o modo como ela se reco-
nhece a partir dos padrões de gêneros apresentados socialmente.
Nesse sentido, a posição até hoje adotada pela doutrina civil clás-
sica associa a identidade de gênero ao critério biológico e aos respectivos
papéis de gênero historicamente desenvolvidos pelas culturas ocidentais
- nem sempre correspondentes a constituição do sentimento individual
de identidade - de modo que existiriam apenas dois gêneros: i) masculino;
ii) feminino.
Tal realidade mostra-se inteiramente insuficiente para explicar as
transformações pelas quais passa a sociedade, a exigir do operador olhar
atento para verificar os valores constitucionais que essas mudanças ex-
pressam em cada caso concreto, a partir do qual será produzida a norma
jurídica que disciplinará as questões que o tema suscita.
A distinção entre orientação sexual e identidade de gênero não é
difícil de ser compreendida.
Pense-se no indivíduo, reconhecido biologicamente como sendo
do sexo masculino, mas que psicossocialmente enxergue-se como perten-
cente à identidade feminina. Dito de outro modo, esse homem, biologica-
mente, é uma mulher psicossocialmente.