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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 185 - 217, abr. - jun 2016

192

e

valorar

entre duas ou mais opções de significado a fim de se obter a

norma jurídica individual do caso concreto.

18

A decisão, conforme ensina

Adroaldo Furtado Fabrício, “não apenas adquire a ‘força de lei’ de que

falam os códigos, mas

toma o lugar da lei

, substituindo-a no que diz com

a particular relação considerada. Lei do caso concreto, prevalecerá a sen-

tença sobre a norma abstrata, se discordantes”.

19

De fato, é apenas com o trânsito em julgado da sentença que have-

rá um acréscimo axiológico àqueles graus de segurança, já que à

inesgo-

tabilidade de sentido(s)

subrroga-se a

imutabilidade do sentido

. Trata-se,

portanto, de segurança(s) jurídica(s) com ontologias próprias. Em sentido

vetorial crescente de estabilidade, pode-se traçar o seguinte escalona-

mento decorrente de juízos sucessivos de definitividade das posições jurí-

dicas:

certeza da lei

,

certeza da jurisprudência

e

certeza do Direito

.

Tendo em vista, de um lado, a lição de Barbosa Moreira segundo

a qual a coisa julgada é “instituto de função essencialmente prática que

existe para assegurar estabilidade à tutela jurisdicional”,

20

e, de outro, a

compreensão de que os institutos processuais não devem ocorrer à re-

velia da realidade subjacente ao conflito, pode-se pensar no seguinte

exemplo: a

certeza da lei

é aquela que decorre das normas do Código

de Trânsito Brasileiro; a

certeza da jurisprudência

se concretiza mediante

os semáforos, os quais indicam as diretrizes de conduta mediante sinais

luminosos (que não sejam idiomáticos é desimportante); e, por fim, as

ordens do guarda de trânsito dirigidas especificamente aos motoristas se-

riam a

certeza do direito

.

É intuitivo que os motoristas ordinariamente obedeçam indistinta-

mente a todos esses comandos. Mas é cristalino que, caso um agente de

trânsito altere o compasso de um sinal, é essa ordem concreta - e não o

que se encontra nas leis e regulamentos administrativos (

certeza da lei

),

ou o que outro guarda disse ontem (

certeza da jurisprudência

) - que deve

ser obedecida e, mais, disciplinar as consequências jurídicas de seus atos

(

certeza do direito

). No contraste entre o CTB, o semáforo e o guarda de

trânsito, qual diretriz o

uomo della strada

observa? A última. E no conflito

18 “A doutrina de que uma norma jurídica tem efetivamente apenas um significado e de que existe um método

científico que nos capacita sempre a descobrir o seu único significado correto é uma ficção usada pela ciência jurí-

dica tradicional para sustentar a ilusão da segurança jurídica” (KELSEN, Hans.

O que é justiça? A justiça, o direito e

política no espelho da ciência

, São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 366).

19

Op. cit.

, p. 10.

20 "Ainda e sempre a coisa julgada".

Revista dos Tribunais

n° 416, junho/1970, p. 10.