

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 185 - 217, abr. - jun 2016
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e
valorar
entre duas ou mais opções de significado a fim de se obter a
norma jurídica individual do caso concreto.
18
A decisão, conforme ensina
Adroaldo Furtado Fabrício, “não apenas adquire a ‘força de lei’ de que
falam os códigos, mas
toma o lugar da lei
, substituindo-a no que diz com
a particular relação considerada. Lei do caso concreto, prevalecerá a sen-
tença sobre a norma abstrata, se discordantes”.
19
De fato, é apenas com o trânsito em julgado da sentença que have-
rá um acréscimo axiológico àqueles graus de segurança, já que à
inesgo-
tabilidade de sentido(s)
subrroga-se a
imutabilidade do sentido
. Trata-se,
portanto, de segurança(s) jurídica(s) com ontologias próprias. Em sentido
vetorial crescente de estabilidade, pode-se traçar o seguinte escalona-
mento decorrente de juízos sucessivos de definitividade das posições jurí-
dicas:
certeza da lei
,
certeza da jurisprudência
e
certeza do Direito
.
Tendo em vista, de um lado, a lição de Barbosa Moreira segundo
a qual a coisa julgada é “instituto de função essencialmente prática que
existe para assegurar estabilidade à tutela jurisdicional”,
20
e, de outro, a
compreensão de que os institutos processuais não devem ocorrer à re-
velia da realidade subjacente ao conflito, pode-se pensar no seguinte
exemplo: a
certeza da lei
é aquela que decorre das normas do Código
de Trânsito Brasileiro; a
certeza da jurisprudência
se concretiza mediante
os semáforos, os quais indicam as diretrizes de conduta mediante sinais
luminosos (que não sejam idiomáticos é desimportante); e, por fim, as
ordens do guarda de trânsito dirigidas especificamente aos motoristas se-
riam a
certeza do direito
.
É intuitivo que os motoristas ordinariamente obedeçam indistinta-
mente a todos esses comandos. Mas é cristalino que, caso um agente de
trânsito altere o compasso de um sinal, é essa ordem concreta - e não o
que se encontra nas leis e regulamentos administrativos (
certeza da lei
),
ou o que outro guarda disse ontem (
certeza da jurisprudência
) - que deve
ser obedecida e, mais, disciplinar as consequências jurídicas de seus atos
(
certeza do direito
). No contraste entre o CTB, o semáforo e o guarda de
trânsito, qual diretriz o
uomo della strada
observa? A última. E no conflito
18 “A doutrina de que uma norma jurídica tem efetivamente apenas um significado e de que existe um método
científico que nos capacita sempre a descobrir o seu único significado correto é uma ficção usada pela ciência jurí-
dica tradicional para sustentar a ilusão da segurança jurídica” (KELSEN, Hans.
O que é justiça? A justiça, o direito e
política no espelho da ciência
, São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 366).
19
Op. cit.
, p. 10.
20 "Ainda e sempre a coisa julgada".
Revista dos Tribunais
n° 416, junho/1970, p. 10.