

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016
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forma eficiente e eficaz, criando e mantendo espaços de debate de ideias,
qualificado pelo norte do interesse público.
5. Síntese Conclusiva
1. Nos estados modernos dos séculos XIX e XX, o orçamento público
se limitava a relacionar as receitas com as despesas, ou seja, um ato de
estimativa das receitas e de fixação das despesas, sendo este o repositório
da essência da atividade financeira do estado a cada período de vigência
orçamentária.
2. A partir de meados do século XX, a preocupação estrita com o
equilíbrio contábil anual das contas públicas cede lugar a considerações
mais amplas a respeito da função social do orçamento público, o que faz
surgir o “orçamento-programa”, definível como um processo por meio do
qual se expressa, se aprova, se executa e se avalia o nível de cumprimento
do programa de governo para cada período orçamentário, levando em
conta as perspectivas de médio e longo prazo, uma vez que, ao refletir os
recursos financeiros a serem aplicados no exercício, haveria de constituir
um instrumento de planejamento.
3. A Lei Complementar nº 101/2000, a chamada de Lei de Reponsa-
bilidade Fiscal (LRF) - em curso, destarte, o seu 15º aniversário -, represen-
ta o mais avançado instrumento legislativo da história da administração
pública brasileira para o controle dos orçamentos, na pós-modernidade
do estado democrático de direito. Mercê dela, a gestão da despesa públi-
ca no Brasil passa a pautar-se por critérios mais gerenciais e transparen-
tes, seguindo-se uma proposta de governança pública na qual a sociedade
possa acompanhar criticamente as despesas governamentais, com o fim
de assegurar que a entrega do serviço ou do bem público desejado ocor-
rerá segundo parâmetros aferíveis, eficientes e eficazes.
4. Dentre outros fatores, o desequilíbrio fiscal experimentado pelos
entes da federação brasileira tem origem nas deficiências do planejamen-
to governamental, associadas a más práticas orçamentárias.
5. Ajustes fiscais devem resultar de diálogo entre os poderes cons-
tituídos e a sociedade que os constituiu, de modo a adequar as finanças
públicas à realidade socioeconômica, sempre mutante, e balizadas pela
qualidade de vida e o mínimo existencial que se deve garantir a toda a
população, sem exclusão e sem retóricas fantasiosas.