

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016
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o que também vincula os ajustes fiscais que se venham a mostrar impres-
cindíveis para adaptar o orçamento às imprevisibilidades surgidas ou aos
desvios embutidos no decorrer do exercício financeiro
76
. O equilíbrio das
contas públicas nada mais é, ou deve ser, do que o cumprimento de metas
e resultados entre receitas e despesas, bem como a observância de certos
limites e condições impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal
77
.
Assim visto e praticado, o planejamento se torna referencial se-
guro e politicamente consensual
78
, sobretudo quando se está a tratar
de finanças públicas, ao mesmo tempo em que se revela instrumento
essencial para o desenvolvimento da atividade administrativa estatal de
fomento público
79
. Segue-se que o planejamento fiscal é um dos subsis-
temas mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos
de seu art. 4º, §1º
80
.
A LRF quer que os resultados buscados sejam claros, devendo ha-
ver a prefixação transparente de metas fiscais, tomando a feição de com-
promissos públicos exigíveis, por isto que juridicizáveis; basta frisar que
os seus artigos 15 e 16 cominam a sanção de nulidade para os atos de
ação governamental que, implicando despesas de capital não previstas
no orçamento (investimentos em equipamentos e imóveis que se acres-
cerão ao patrimônio público), desatendam aos requisitos ali estatuídos. O
estado deve definir suas finalidades fiscais, tornando-as transparentes, e
envidar esforços para o seu atendimento e controle, este demandando,
como preliminar prejudicial de sua efetivação, a prévia definição do esco-
po visado em cada ação política administrativa, sem o que não se viabiliza
o controle por falta de parâmetros
81
.
76 CONTI, José Maurício. "Aprovação do orçamento impositivo não dá credibilidade à lei orçamentária".
Revista
Consultor Jurídico
, 10 de março de 2015. Disponível em
http://www.conjur.com.br/2015-mar-10/paradoxo-corte- -aprovacao-orcamento-impositivo-nao-credibilidade-lei-orcamentaria.Acessado em 10/6/2015.
77 SILVA, Francis Waleska Esteves da.
A Lei de Responsabilidade Fiscal e os seus princípios informadores.
Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 45.
78 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo.
Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001, p. 105.
79 SOUTO, Marco Juruena Villela.
Aspectos jurídicos do planejamento econômico.
2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen
Juris,
passim.
80 OLIVEIRA, Weder de.
Curso de Responsabilidade Fiscal – Direito, Orçamento e Finanças Públicas.
V. 1. Belo
Horizonte: Fórum, 2013, p. 55.
81 MOREIRA, Egon Bockmann. "O princípio da transparência e a responsabilidade fiscal."
In
: ROCHA, Valdir de Olivei-
ra (Coord.).
Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São Paulo: Dialética, 2001, p. 142.