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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016

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4.2. O compromisso intergeracional do ajuste fiscal

Há sinais de que o governo federal brasileiro propõe-se a dialogar

sobre o processo de ajuste fiscal em curso

70

, mas importa que as partes

dialogantes reconheçam ser o diálogo inerente ao estado democrático de

direito, e, não, um disfarce para o prevalecimento de posições ou para

correções unilaterais de erros pretéritos que não se podem admitir aber-

tamente. Nem, muito menos, que desse diálogo participem apenas agen-

tes dos poderes constituídos, resultando excluídas instâncias representa-

tivas da sociedade civil.

Os poderes Legislativo e Executivo possuem capacidades institucio-

nais

71

que lhe são próprias. A simbiose entre seus integrantes beneficia o

processo democrático pautado nas razões públicas

72

, que cumpre papel

fundamental em um modelo presidencialista de coalizão

73

.

O sistema orçamentário decorrente da Constituição de 1988 pres-

supõe coparticipação equilibrada de legislativo e executivo, bem como a

existência de um sistema de planejamento econômico a orientar a criação

e a execução das normas orçamentárias, a cada ano

74

.

Tal dialeticidade pode ser extraída das correlações estabelecidas no

Texto Fundamental entre plano plurianual, lei de diretrizes orçamentá-

rias e orçamento anual (art. 166, CF/88), constitutivas de mecanismos de

planejamento, aplicação e controle sobre os recursos públicos, de sorte a

que executivo e legislativo interajam na efetivação das políticas públicas

75

.

A flexibilidade é inerente à execução orçamentária, mas isto não

significa que possa descumprir o estabelecido na legislação orçamentária,

70 AQUINO, Yara. "Governo quer diálogo com Congresso para aprovar ajuste fiscal." Disponível em

http://www

.

ebc.com.br/noticias/politica/2015/05/governo-quer-dialogo-com-congresso-para-aprovar-ajuste-fiscal. Acesso em

14/6/2015.

71 Acerca do tema capacidades institucionais, confira-se: SARMENTO, Daniel. "Interpretação constitucional, pré-com-

preensão e capacidades do intérprete".

In

: SARMENTO, Daniel.

Por um constitucionalismo inclusivo: história cons-

titucional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais

. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 217-232.

72SOUZANETO,CláudioPereirade."DeliberaçãoPública,ConstitucionalismoeCooperaçãoDemocrática".

In

:SOUZANETO,

Cláudio Pereira de.

Constitucionalismo Democrático e Governo das Razões.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 3-32.

73 Sobre presidencialismo de coalizão merecem destaque os estudos desenvolvidos por Paulo Ricardo Schier, principal-

mente: SCHIER, Paulo Ricardo. "Vice-presidente da República no contexto do presidencialismo de coalizão".

In

: CLÈVE,

Clèmerson Merlin. (Org.).

Direito Constitucional Brasileiro

. v. 2,. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2014, p. 519-522.

74 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema

orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).

Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 741.

75 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema

orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).

Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 730.