

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016
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4.2. O compromisso intergeracional do ajuste fiscal
Há sinais de que o governo federal brasileiro propõe-se a dialogar
sobre o processo de ajuste fiscal em curso
70
, mas importa que as partes
dialogantes reconheçam ser o diálogo inerente ao estado democrático de
direito, e, não, um disfarce para o prevalecimento de posições ou para
correções unilaterais de erros pretéritos que não se podem admitir aber-
tamente. Nem, muito menos, que desse diálogo participem apenas agen-
tes dos poderes constituídos, resultando excluídas instâncias representa-
tivas da sociedade civil.
Os poderes Legislativo e Executivo possuem capacidades institucio-
nais
71
que lhe são próprias. A simbiose entre seus integrantes beneficia o
processo democrático pautado nas razões públicas
72
, que cumpre papel
fundamental em um modelo presidencialista de coalizão
73
.
O sistema orçamentário decorrente da Constituição de 1988 pres-
supõe coparticipação equilibrada de legislativo e executivo, bem como a
existência de um sistema de planejamento econômico a orientar a criação
e a execução das normas orçamentárias, a cada ano
74
.
Tal dialeticidade pode ser extraída das correlações estabelecidas no
Texto Fundamental entre plano plurianual, lei de diretrizes orçamentá-
rias e orçamento anual (art. 166, CF/88), constitutivas de mecanismos de
planejamento, aplicação e controle sobre os recursos públicos, de sorte a
que executivo e legislativo interajam na efetivação das políticas públicas
75
.
A flexibilidade é inerente à execução orçamentária, mas isto não
significa que possa descumprir o estabelecido na legislação orçamentária,
70 AQUINO, Yara. "Governo quer diálogo com Congresso para aprovar ajuste fiscal." Disponível em
http://www.
ebc.com.br/noticias/politica/2015/05/governo-quer-dialogo-com-congresso-para-aprovar-ajuste-fiscal. Acesso em
14/6/2015.
71 Acerca do tema capacidades institucionais, confira-se: SARMENTO, Daniel. "Interpretação constitucional, pré-com-
preensão e capacidades do intérprete".
In
: SARMENTO, Daniel.
Por um constitucionalismo inclusivo: história cons-
titucional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais
. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 217-232.
72SOUZANETO,CláudioPereirade."DeliberaçãoPública,ConstitucionalismoeCooperaçãoDemocrática".
In
:SOUZANETO,
Cláudio Pereira de.
Constitucionalismo Democrático e Governo das Razões.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 3-32.
73 Sobre presidencialismo de coalizão merecem destaque os estudos desenvolvidos por Paulo Ricardo Schier, principal-
mente: SCHIER, Paulo Ricardo. "Vice-presidente da República no contexto do presidencialismo de coalizão".
In
: CLÈVE,
Clèmerson Merlin. (Org.).
Direito Constitucional Brasileiro
. v. 2,. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2014, p. 519-522.
74 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema
orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).
Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 741.
75 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema
orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).
Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 730.