Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  179 / 256 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 179 / 256 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016

179

Subjaz na edição da LRF o seu caráter intergeracional, do qual se

extrai o cuidado de evitar que se transfira à geração futura peso finan-

ceiro excessivo, formado por despesas (especialmente correntes) inicia-

das hoje e de dívidas contraídas no presente, que repercutirão negativa-

mente no porvir

82

.

O orçamento é instrumento do planejamento, mas não é o plane-

jamento em si

83

. Daí a necessidade da instituição de mecanismos institu-

cionais viabilizadores de uma nova forma de atuação da administração

pública financeira. Exemplifique-se com o

performance budget

(em livre

tradução, orçamento de desempenho), que significa redefinir o modelo

de administração pública, substituindo o modelo burocrático (vertical) por

mecanismos de tomada de decisão horizontal, com maior envolvimento

de funcionários e dirigentes, além de maior responsabilização de todos

os atores, indispensável à maturação de uma cultura de

accountability

84

,

cultura essa que conduzirá à entronização, nas práticas orçamentárias, da

avaliação permanente de programas de governo com vistas à eficiência

dos gastos públicos

85

.

Em outras palavras, o modelo deve ser integrativo dos fundos pro-

vidos pelo setor público e os respectivos resultados (

outputs

e

outcomes

)

alcançados, considerando as informações sobre o desempenho dos pro-

gramas de governo e a utilização dessas informações pelos tomadores de

decisão, gerentes, políticos e sociedade. O principal objetivo é o de apri-

morar a alocação e a eficiência dos recursos públicos

86

.

A preocupação com a melhoria na qualidade do processo orçamen-

tário retrata a experiência europeia, ao que sublinha João Ricardo Catari-

no

87

,

verbis

:

“Os Estados europeus têm ainda vindo, em paralelo, a alterar

substancialmente os respectivos processos orçamentais, ten-

82 SANTOS, Ricart César Coelho dos. Debutante, "Lei de Responsabilidade Fiscal tem novos desafios".

Revista Con-

sultor Jurídico

, 24 de maio de 2015.

83 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema

orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).

Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 742.

84 CABRAL, Nazaré. "Orçamentação pública e programação: tendências internacionais e implicações sobre o caso

português".

In

: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).

Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 653.

85 NÓBREGA, Marcos. "Orçamento, eficiência e performance budget." CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Fa-

cury. (Coords.).

Orçamentos Públicos e Direito Financeiro

. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 717.

86

Ibidem

, p. 719.

87 CATARINO,

op. cit

., p. 789.