

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016
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Subjaz na edição da LRF o seu caráter intergeracional, do qual se
extrai o cuidado de evitar que se transfira à geração futura peso finan-
ceiro excessivo, formado por despesas (especialmente correntes) inicia-
das hoje e de dívidas contraídas no presente, que repercutirão negativa-
mente no porvir
82
.
O orçamento é instrumento do planejamento, mas não é o plane-
jamento em si
83
. Daí a necessidade da instituição de mecanismos institu-
cionais viabilizadores de uma nova forma de atuação da administração
pública financeira. Exemplifique-se com o
performance budget
(em livre
tradução, orçamento de desempenho), que significa redefinir o modelo
de administração pública, substituindo o modelo burocrático (vertical) por
mecanismos de tomada de decisão horizontal, com maior envolvimento
de funcionários e dirigentes, além de maior responsabilização de todos
os atores, indispensável à maturação de uma cultura de
accountability
84
,
cultura essa que conduzirá à entronização, nas práticas orçamentárias, da
avaliação permanente de programas de governo com vistas à eficiência
dos gastos públicos
85
.
Em outras palavras, o modelo deve ser integrativo dos fundos pro-
vidos pelo setor público e os respectivos resultados (
outputs
e
outcomes
)
alcançados, considerando as informações sobre o desempenho dos pro-
gramas de governo e a utilização dessas informações pelos tomadores de
decisão, gerentes, políticos e sociedade. O principal objetivo é o de apri-
morar a alocação e a eficiência dos recursos públicos
86
.
A preocupação com a melhoria na qualidade do processo orçamen-
tário retrata a experiência europeia, ao que sublinha João Ricardo Catari-
no
87
,
verbis
:
“Os Estados europeus têm ainda vindo, em paralelo, a alterar
substancialmente os respectivos processos orçamentais, ten-
82 SANTOS, Ricart César Coelho dos. Debutante, "Lei de Responsabilidade Fiscal tem novos desafios".
Revista Con-
sultor Jurídico
, 24 de maio de 2015.
83 ROCHA, Francisco Sérgio Silva. "Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema
orçamentário". CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).
Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 742.
84 CABRAL, Nazaré. "Orçamentação pública e programação: tendências internacionais e implicações sobre o caso
português".
In
: CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (Coords.).
Orçamentos Públicos e Direito Financeiro.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 653.
85 NÓBREGA, Marcos. "Orçamento, eficiência e performance budget." CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Fa-
cury. (Coords.).
Orçamentos Públicos e Direito Financeiro
. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 717.
86
Ibidem
, p. 719.
87 CATARINO,
op. cit
., p. 789.