Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  170 / 256 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 170 / 256 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016

170

Nada obstante, há uma condição cultural, em seu sentido socioló-

gico, para que assim ocorra: a sociedade brasileira há de emancipar-se da

polarizada relação entre tutores e tutelados, que caracteriza nossa cultu-

ra desde o seu berço colonial. Entendendo-se por tutor todo aquele que

ocupe posição de prestígio e poder na hierarquia social - seja qual for a

natureza dessa hierarquia – e por tutelado todo aquele que se sirva do

tutor para obter vantagem ou proteção de qualquer sorte.

Não seria necessária maior digressão para perceber-se como essa

relação compromete a emancipação da sociedade brasileira; basta lem-

brar os critérios segundo os quais grande número de candidatos se elege,

por prometer vantagens e ganhos pessoais a seus eleitores (material de

construção, empréstimos, empregos, cargos, apadrinhamentos, atendi-

mentos pelos serviços públicos etc.). O socialmente patológico dessa rela-

ção está em que o tutor compraz-se em ser tutor e o tutelado anseia por

encontrar o seu tutor e permanecer como tutelado. Em outras palavras:

não há espaço para o mérito nessa relação, só para o interesse egoístico.

Logo, tampouco há real preocupação em controlar e avaliar resultados,

com o fim de dar-se início a novo ciclo virtuoso de gestão mediante a

correção de erros acaso cometidos no planejamento da ação anterior, na

medida em que esses erros refletem aqueles interesses personalistas e

partidários, além de transferir ou elidir responsabilidades.

De modo a atender ao planejamento e à execução orçamentária, a

LRF estabeleceu para o administrador público e para o cidadão um novo

marco de governança republicana, exigindo transparência e ampla di-

vulgação das informações e relatórios, inclusive em meio eletrônico de

acesso público, incentivo à participação popular e a adoção de sistema

integrado de administração financeira e controle

33

.

3.2. Ajuste fiscal como forma de planejamento e de respeito à gestão

consequente

“A ação do poder público vincula-se ao conjunto de instrumentos

que norteia o planejamento governamental, delineada em normas jurídi-

cas estruturadas em sintonia com o texto constitucional. São eles o plano

plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.

Nesta estão compreendidos o orçamento fiscal, o da seguridade social e o

33

Ibidem

, p. 773.