

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016
170
Nada obstante, há uma condição cultural, em seu sentido socioló-
gico, para que assim ocorra: a sociedade brasileira há de emancipar-se da
polarizada relação entre tutores e tutelados, que caracteriza nossa cultu-
ra desde o seu berço colonial. Entendendo-se por tutor todo aquele que
ocupe posição de prestígio e poder na hierarquia social - seja qual for a
natureza dessa hierarquia – e por tutelado todo aquele que se sirva do
tutor para obter vantagem ou proteção de qualquer sorte.
Não seria necessária maior digressão para perceber-se como essa
relação compromete a emancipação da sociedade brasileira; basta lem-
brar os critérios segundo os quais grande número de candidatos se elege,
por prometer vantagens e ganhos pessoais a seus eleitores (material de
construção, empréstimos, empregos, cargos, apadrinhamentos, atendi-
mentos pelos serviços públicos etc.). O socialmente patológico dessa rela-
ção está em que o tutor compraz-se em ser tutor e o tutelado anseia por
encontrar o seu tutor e permanecer como tutelado. Em outras palavras:
não há espaço para o mérito nessa relação, só para o interesse egoístico.
Logo, tampouco há real preocupação em controlar e avaliar resultados,
com o fim de dar-se início a novo ciclo virtuoso de gestão mediante a
correção de erros acaso cometidos no planejamento da ação anterior, na
medida em que esses erros refletem aqueles interesses personalistas e
partidários, além de transferir ou elidir responsabilidades.
De modo a atender ao planejamento e à execução orçamentária, a
LRF estabeleceu para o administrador público e para o cidadão um novo
marco de governança republicana, exigindo transparência e ampla di-
vulgação das informações e relatórios, inclusive em meio eletrônico de
acesso público, incentivo à participação popular e a adoção de sistema
integrado de administração financeira e controle
33
.
3.2. Ajuste fiscal como forma de planejamento e de respeito à gestão
consequente
“A ação do poder público vincula-se ao conjunto de instrumentos
que norteia o planejamento governamental, delineada em normas jurídi-
cas estruturadas em sintonia com o texto constitucional. São eles o plano
plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.
Nesta estão compreendidos o orçamento fiscal, o da seguridade social e o
33
Ibidem
, p. 773.