Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  165 / 256 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 165 / 256 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 162 - 181, abr. - jun 2016

165

do programa de governo para cada período orçamentário, levando-se em

conta as perspectivas de médio e longo prazos, a constituir um instrumen-

to de planejamento

10

.

Élida Graziane Pinto

11

dá um passo adiante e pondera que “falar

em controle das contas públicas é tratar – pela interface da previsão

orçamentária e da efetiva alocação de recursos financeiros – do custeio de

políticas públicas... cumpre não perder de vista que o orçamento é, além

de instrumento de controle, uma peça imprescindível de planejamento e

definição das prioridades do Estado. As políticas públicas integram o núcleo

normativo definidor das atividades-fim do Estado. São, em última instância,

a representação – organizada em diretrizes gerais e dentro de projetos e

atividades – das funções constitucionalmente atribuídas à Administração

Pública. Exemplo disso são os deveres de segurança pública, de saúde, de

educação, deproteçãoaomeioambiente, detutelaàcriançaeaoadolescente,

de garantia da estabilidade da moeda e das relações econômicas etc. Certo é

que o Estado se desincumbe de tais deveres por meio de estruturados planos

de ação governamental, aos quais podemos individualmente chamar, grosso

modo, de política pública. Em se considerando que o regime de orçamenta-

ção adotado no Brasil é o de orçamento-programa (de acordo com o art. 22,

IV, da Lei nº 4.320/1964), tem-se que o conceito de política pública envolve

o desempenho de programas de trabalho nas mais diversas funções sob in-

cumbência do Estado (como são a função de acesso à justiça, a legislativa,

a de educação, a de saúde etc.). Os programas de trabalho, por seu turno,

pressupõem a interação dinâmica de meios de que o Estado dispõe (no que

se incluem pessoal, bens, verbas, prerrogativas e processos) para o cumpri-

mento de determinadas finalidades públicas. Não se trata apenas de planejar

a ação estatal, mas de assegurar a sua consecução, dentro das metas físicas e

financeiras inscritas na lei de orçamento”.

O orçamento-programa, como instrumento de planejamento

12

,

permite identificar o rol de projetos e atividades que o governo pretende

realizar e, em alguns casos, identificar os objetos, as metas e os resultados

10 GIACOMONI, James.

Orçamento Público

. 13ª Edição. São Paulo: Atlas, 2005, p. 33.

11 PINTO, Élida Graziane.

Financiamento de Direitos Fundamentais.

Belo Horizonte: O Lutador, 2010, p. 83-84.

12 O planejamento deve ser compreendido como uma aglomeração de múltiplas atividades, incluindo análises so-

cioeconômicas, definição de metas, apresentação de premissas, estudos, seleção e escolha final de cursos de ação,

orçamento, programação de trabalhos, instituição de normas e métodos, medidas dos resultados, em quantidade

e qualidade e revisão contínua dos planos. Cf. NASCIMENTO, João Alcides do. "O papel do orçamento público no

processo de planejamento da ação política. Energia, entropia e informação, fatores a considerar."

Revista da ESG

,

volume IX, nº 25, ano 1993, p. 24.