

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016
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Ao ser levada em consideração a natureza abusiva do ato de alie-
nar e a não taxatividade da prática, o
Parquet
se vê perante a tutela dos
direitos individuais indisponíveis dos infantes e amparado pela garantia
prevista do acesso à justiça de toda criança ou adolescente, como previsto
pelo art. 141 do ECA e art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não
podendo impedir tal direito de ação.
O art. 6º do ECA também estabelece que, na interpretação do Es-
tatuto, devem ser levados em consideração os fins sociais a que ele se
dirige, com a primazia de entender que os ali tutelados estão em fase
peculiar de desenvolvimento, pois a análise, quanto à realidade social em
que cada um desses seres vivem, é essencial para compreender as melho-
res medidas que poderão ser aplicadas.
Quanto ao procedimento de perda e suspensão do poder familiar,
verifica-se que, conforme o artigo 155 do ECA, terá início por provocação
do Ministério Público, além dos que detêm legítimo interesse. A análise
desse dispositivo pode assinalar que quem pode mais também pode me-
nos. Confirmada a atuação do MP como legitimado extraordinário nos
casos mencionados acima, também é legítima a atuação nos casos de alie-
nação parental, cujas medidas de recomendações, como inclusão de famí-
lia em escola de pais ou acompanhamento escolar, visando restabelecer
a convivência familiar sadia, como até de perda e suspensão do poder pa-
rental, poderão ser recursos solicitados pelo membro do Ministério Públi-
co, diante da tutela dos direitos individuais indisponíveis desses menores.
2.2. Atuação do Ministério Público nos casos de Alienação Parental
Hugo Nigro Mazzilli
2
aponta que a Constituição de 1988 garantiu ao
Ministério Público consideráveis avanços institucionais. Ao analisarmos a
evolução do Órgão Ministerial, aponta-se o seu começo: “[...] como de-
fensor do rei, passou a defensor do Estado, depois a defensor da socie-
dade, e hoje, nos termos do perfil que lhe traçou a Constituição de 1988,
2 MAZZILLI, Hugo Nigro. "Garantias Constitucionais do Ministério Público". Tese apresentada ao IX Congresso Nacio-
nal do Ministério Público, realizado em Salvador – BA, de 1º a 4 de setembro de 1992, e publicada em: a)
Anais do
IX Congresso Nacional do Ministério Público
, Bahia, 2:714, 1992; b) Revista
Justitia
do Ministério Público do Estado
de São Paulo, 159:15). Disponível em: .
<http://www.mazzilli.com.br/>. Acesso em: 22 out. 2015.