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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

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representantes legais que possuem capacidade e têm a legitimidade para

atuar nos casos de alienação parental, uma vez que a criança e o adoles-

cente não possuem capacidade para atuar processualmente, intervindo o

Ministério Público para salvaguardar estes, sob o fundamento do princí-

pio da proteção integral.

Os fundamentos que podem ser adotados pelo Ministério Público,

com base em uma atuação participativa, como agente da relação proces-

sual, se dão em razão dos princípios constitucionais e dos garantidos aos

infantojuvenis, bem como na interpretação da lei pelo método sistemáti-

co e sociológico, levando em consideração todo microssistema adotado e

a realidade social que se vivencia dia após dia, por ações, pensamentos e

sentimentos.

O estudo sobre o tema da alienação parental deve utilizar como

parâmetro a função social que tal tema irá representar para a sociedade,

atuando na defesa dos sujeitos de direitos – as crianças e os adolescentes

–, e promovendo a norma maior eficácia como item integrante de todo

ordenamento jurídico.

O objetivo da pesquisa é demonstrar a atuação do Ministério Públi-

co por legitimação extraordinária nos casos de alienação parental, inter-

vindo em prol dos direitos individuais indisponíveis dos infantojuvenis, ao

ser visualizada uma situação de risco, caracterizada por uma ameaça ou

violação àqueles direitos. Este Órgão estará atuando como autor na defe-

sa dos interesses da criança ou adolescente, com a finalidade de preser-

var ou restabelecer os direitos atingidos. O membro do Ministério Público

deve observar toda a realidade social em que a criança e o adolescente

estão inseridos, agindo com base na tutela do melhor interesse destes.

Deve-se considerar que a ação que se pretende utilizar é reparativa-

-restaurativa, visando à aplicação da doutrina da proteção integral, sendo

a medida punitiva a

ultima ratio

, se assim se pode dizer. O que se preza é

identificar, reparar e restituir os direitos que foram ameaçados ou lesio-

nados, adotando a aplicação das medidas mais condizentes com o caso

concreto, sempre primando pela redução dos danos causados.

O que se busca viabilizar é que, a partir da tutela jurisdicional do

Estado, atuando através do presentante do Ministério Público em prol dos

direitos individuais indisponíveis, se reduza de maneira considerável as

violações aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, trazen-

do mais eficácia à norma. O MP irá atuar por intermédio e com o suporte