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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

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O tipo de pesquisa apresentada será em relação à atuação do Mi-

nistério Público nos casos de alienação parental, mostrando que essa

atuação poderá ocorrer de forma a legitimar a tutela do direito individual

indisponível da criança e do adolescente, uma vez que estes se encontrem

em situação de risco. Esta atuação se dá com o intuito de promover uma

maior integração da Lei da Alienação Parental com a norma que visa à

tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes contra qualquer lesão

ou ameaça a estes. Atuação que se legitima a partir da realidade social em

que esses menores estejam inseridos.

Para tanto, foi observada a atuação do Ministério Público da Pro-

motoria da Infância e da Juventude, nos casos de alienação parental pelo

método indutivo, haja vista a necessidade em trazer uma maior eficiência,

para que se possa abraçar todas as peculiaridades existentes na formação

da relação parental. Ademais, para que se pudesse apresentar a atuação e

viabilizar o procedimento, foi necessária a exploração pelo método dedu-

tivo, utilizando nos processos – a partir de normas, decretos, resoluções,

ordem de serviço e, também, das doutrinas e artigos –, que puderam ca-

minhar para um norte, demonstrando possível a prevenção e proteção da

criança e do adolescente das violências realizadas nas relações familiares

desequilibradas, ao se tomar como resultado a prática dos atos de aliena-

ção parental.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Noções Básicas

Elizio Luiz Perez

1

, autor do anteprojeto que deu origem à lei sobre

alienação parental, no livro

Incesto e Alienação Parental –

Realidades que

a Justiça insiste em não ver, sob a coordenação de Maria Berenice Dias, diz

que o rol exemplificativo apresentado no art. 2º, parágrafo único da Lei,

por reiterar a natureza abusiva do ato, permitiu trazer maior importância

ao tema, fazendo com que o magistrado possa lançar mão do poder geral

de cautela, aplicando medidas de urgência e de natureza cautelar, possi-

bilitando a atuação de forma preventiva pelo Judiciário.

1 PEREZ, Elizio Luiz. "Breves Comentários acerca da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)".

In

: DIAS, Maria

Berenice (Coord.).

Incesto e Alienação Parental

: Realidades que a Justiça instiste em não ver. 2. ed. São Paulo: RT,

2010, p. 76.