

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016
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O tipo de pesquisa apresentada será em relação à atuação do Mi-
nistério Público nos casos de alienação parental, mostrando que essa
atuação poderá ocorrer de forma a legitimar a tutela do direito individual
indisponível da criança e do adolescente, uma vez que estes se encontrem
em situação de risco. Esta atuação se dá com o intuito de promover uma
maior integração da Lei da Alienação Parental com a norma que visa à
tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes contra qualquer lesão
ou ameaça a estes. Atuação que se legitima a partir da realidade social em
que esses menores estejam inseridos.
Para tanto, foi observada a atuação do Ministério Público da Pro-
motoria da Infância e da Juventude, nos casos de alienação parental pelo
método indutivo, haja vista a necessidade em trazer uma maior eficiência,
para que se possa abraçar todas as peculiaridades existentes na formação
da relação parental. Ademais, para que se pudesse apresentar a atuação e
viabilizar o procedimento, foi necessária a exploração pelo método dedu-
tivo, utilizando nos processos – a partir de normas, decretos, resoluções,
ordem de serviço e, também, das doutrinas e artigos –, que puderam ca-
minhar para um norte, demonstrando possível a prevenção e proteção da
criança e do adolescente das violências realizadas nas relações familiares
desequilibradas, ao se tomar como resultado a prática dos atos de aliena-
ção parental.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Noções Básicas
Elizio Luiz Perez
1
, autor do anteprojeto que deu origem à lei sobre
alienação parental, no livro
Incesto e Alienação Parental –
Realidades que
a Justiça insiste em não ver, sob a coordenação de Maria Berenice Dias, diz
que o rol exemplificativo apresentado no art. 2º, parágrafo único da Lei,
por reiterar a natureza abusiva do ato, permitiu trazer maior importância
ao tema, fazendo com que o magistrado possa lançar mão do poder geral
de cautela, aplicando medidas de urgência e de natureza cautelar, possi-
bilitando a atuação de forma preventiva pelo Judiciário.
1 PEREZ, Elizio Luiz. "Breves Comentários acerca da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)".
In
: DIAS, Maria
Berenice (Coord.).
Incesto e Alienação Parental
: Realidades que a Justiça instiste em não ver. 2. ed. São Paulo: RT,
2010, p. 76.