

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun. 2016
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não apenas dos sujeitos de relações jurídicas, e nenhuma ordem jurídica
democrática se via como tal sem esses dois valores.
Com isso:
houve a retomada dos flancos deixados ao alvedrio dos in-
divíduos durante o Estado Liberal e, de forma cogente, o Es-
tado passou a disciplinar as relações político-econômicas e
foi aos poucos se reapropriando do espaço conquistado pela
sociedade civil burguesa. Com o advento do Estado Social,
fruto da composição entre o liberalismo e o socialismo, tem-
-se um movimento em prol de direitos e, consequentemen-
te, um avanço do princípio democrático. O Estado passa a
ocupar uma posição proeminente na sociedade, a de inter-
ventor e mediador das relações jurídicas interindividuais, e
a atividade legislativa é vista como alternativa de viabilizar
a intervenção do Estado no domínio privado, sobretudo
o fenômeno do dirigismo contratual
(GOEDERT, PINHEIRO,
2012, p. 468).
A indubitável distinção entre o Estado Social e o Estado Liberal está
regulada na restrição da influência que anteriormente era exercida pela
burguesia e, consequentemente, no agravamento da noção de autono-
mia privada e a inexistente intervenção estatal nas relações jurídicas entre
particulares. Diante disso, a democracia é vinculada ao ideal de igualdade
e o homem deixa de ser visto como mero destinatário de normas gerais e
abstratas e, assim, delineia-se a alteração das relações entre a sociedade
e o Estado, saindo de cena o individualismo para a entrada do solidarismo,
caracterizado pela supremacia do Estado perante o indivíduo. O Estado
Social impõe a observância da lei na formação dos contratos, com vistas
a garantir o equilíbrio das partes, consagrando no constitucionalismo a
origem e fonte de proteção dos direitos fundamentais na seara privada
(GOEDERT, PINHEIRO, 2012).
Há de se ressaltar que a visão histórica comumente empregada na
passagem pura do Estado Liberal para o Estado Social é, em suma, euro-
cêntrica. Não se pode, pois, falar que na América Latina, por exemplo,
houve uma verdadeira ruptura do Estado Liberal para o Estado Social,
até porque há divergência, em Política Comparada, no sentido de que