

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun. 2016
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RESUMO:
Este trabalho trata da constitucionalização do direito civil e tem
como limitação temática as suas consequências para a liberdade relacio-
nada ao contrato. É dividido em três tópicos. No primeiro deles é feito
um resgate histórico sobre a importância do direito civil na sociedade e a
construção da constitucionalização do direito civil, e uma abordagem dos
direitos fundamentais entre os particulares, discorrendo-se sobre as teo-
rias de aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais. No segundo
há uma discussão sobre a evolução da liberdade relacionada ao contrato
através dos princípios da autonomia da vontade e da autonomia privada;
faz-se ainda uma diferenciação teórica acerca desses princípios. No último
tópico são tratadas consequências da constitucionalização do direito civil
para a liberdade relacionada ao contrato, como o dirigismo contratual.
Palavras-chave
:
1 Constitucionalização do direito civil; 2 Liberdade
relacionada ao contrato; 3 Princípios norteadores dos contratos; 4 Teoria
contratual; 5 Direitos fundamentais.
Introdução
A constitucionalização do direito civil é um tema que está em pau-
ta desde pouco após a promulgação da Constituição de 1988. O tema se
mostrou ainda mais pertinente com o fenômeno da descodificação do di-
reito civil, que segue até os dias atuais. Leis esparsas e microssistemas
foram formados e o Código Civil deixou de ocupar um lugar de extrema
centralidade no ordenamento jurídico e, mais precisamente, nas relações
privadas. Nessa quadra histórica adveio o novo Código Civil, promulgado
em 2002, com inúmeras alterações de caráter técnico e com institutos já
permeados pelos valores constitucionais.
Este trabalho se dedica a situar essa constitucionalização do direito
civil no ordenamento jurídico brasileiro, procurando apontar e analisar
suas consequências para a liberdade relacionada ao contrato. A escolha
da expressão ‘liberdade relacionada ao contrato’ no título é proposital,
para não pairar dúvidas sobre o que se quer falar. A expressão aqui é utili-
zada para denotar o sentido mais amplo de liberdade na teoria contratual,
envolvendo assim tanto a liberdade de contratar e a liberdade contratual,
quanto a liberdade nas relações privadas de maneira genérica (como a
liberdade associativa, por exemplo).
No primeiro tópico, explanar-se-á sobre a constitucionalização do
direito civil propriamente dita, trazendo marcos históricos relacionados