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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun. 2016

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RESUMO:

Este trabalho trata da constitucionalização do direito civil e tem

como limitação temática as suas consequências para a liberdade relacio-

nada ao contrato. É dividido em três tópicos. No primeiro deles é feito

um resgate histórico sobre a importância do direito civil na sociedade e a

construção da constitucionalização do direito civil, e uma abordagem dos

direitos fundamentais entre os particulares, discorrendo-se sobre as teo-

rias de aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais. No segundo

há uma discussão sobre a evolução da liberdade relacionada ao contrato

através dos princípios da autonomia da vontade e da autonomia privada;

faz-se ainda uma diferenciação teórica acerca desses princípios. No último

tópico são tratadas consequências da constitucionalização do direito civil

para a liberdade relacionada ao contrato, como o dirigismo contratual.

Palavras-chave

:

1 Constitucionalização do direito civil; 2 Liberdade

relacionada ao contrato; 3 Princípios norteadores dos contratos; 4 Teoria

contratual; 5 Direitos fundamentais.

Introdução

A constitucionalização do direito civil é um tema que está em pau-

ta desde pouco após a promulgação da Constituição de 1988. O tema se

mostrou ainda mais pertinente com o fenômeno da descodificação do di-

reito civil, que segue até os dias atuais. Leis esparsas e microssistemas

foram formados e o Código Civil deixou de ocupar um lugar de extrema

centralidade no ordenamento jurídico e, mais precisamente, nas relações

privadas. Nessa quadra histórica adveio o novo Código Civil, promulgado

em 2002, com inúmeras alterações de caráter técnico e com institutos já

permeados pelos valores constitucionais.

Este trabalho se dedica a situar essa constitucionalização do direito

civil no ordenamento jurídico brasileiro, procurando apontar e analisar

suas consequências para a liberdade relacionada ao contrato. A escolha

da expressão ‘liberdade relacionada ao contrato’ no título é proposital,

para não pairar dúvidas sobre o que se quer falar. A expressão aqui é utili-

zada para denotar o sentido mais amplo de liberdade na teoria contratual,

envolvendo assim tanto a liberdade de contratar e a liberdade contratual,

quanto a liberdade nas relações privadas de maneira genérica (como a

liberdade associativa, por exemplo).

No primeiro tópico, explanar-se-á sobre a constitucionalização do

direito civil propriamente dita, trazendo marcos históricos relacionados