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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun.. 2016

A Constitucionalização

do Direito Civil e suas

Consequências para a Liberdade

Relacionada ao Contrato

Alexandre Chini

Juiz titular do I Juizado Especial Cível da Comarca de Ni-

terói-RJ; integrou a Comissão de Apoio à Qualidade dos

Serviços Judiciais – COMAQ e a Comissão Judiciária de

Articulação dos Juizados Especiais – COJES. Coordenador

das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e Fazendárias em

2013, atualmente integra a 4ª. Turma Recursal Cível.

Diógenes Faria de Carvalho

Doutorado em Psicologia pela Pontifícia Universidade

Católica de Goiás (PUCGO). Mestrado em Direito das

Relações Econômico-empresariais pela Universidade de

Franca (UNIFRAN). Professor adjunto da Universidade

Federal de Goiás (UFG), PUCGO e da Universidade Sal-

gado de Oliveira (UNIVERSO). Coordenador do Curso de

Graduação em Direito na UNIVERSO. Membro Diretor

do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumi-

dor (BRASILCON). Advogado.

Eduardo Martins de Camargo

Mestrando em Ciência Política pela Universidade

Federal de Goiás. Pós-graduando em Direito Civil e

Direito Processual Civil pela Universidade Salgado

de Oliveira; Pós-graduado em Direito Constitucional

pela Universidade Federal de Goiás; Pós-graduado

em Ciências Criminais pela Escola Superior da Magis-

tratura de Goiás. Membro da Comissão de Direitos

Humanos da OAB/GO. Advogado.