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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 9 - 30, abr.-jun.. 2016
A Constitucionalização
do Direito Civil e suas
Consequências para a Liberdade
Relacionada ao Contrato
Alexandre Chini
Juiz titular do I Juizado Especial Cível da Comarca de Ni-
terói-RJ; integrou a Comissão de Apoio à Qualidade dos
Serviços Judiciais – COMAQ e a Comissão Judiciária de
Articulação dos Juizados Especiais – COJES. Coordenador
das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e Fazendárias em
2013, atualmente integra a 4ª. Turma Recursal Cível.
Diógenes Faria de Carvalho
Doutorado em Psicologia pela Pontifícia Universidade
Católica de Goiás (PUCGO). Mestrado em Direito das
Relações Econômico-empresariais pela Universidade de
Franca (UNIFRAN). Professor adjunto da Universidade
Federal de Goiás (UFG), PUCGO e da Universidade Sal-
gado de Oliveira (UNIVERSO). Coordenador do Curso de
Graduação em Direito na UNIVERSO. Membro Diretor
do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumi-
dor (BRASILCON). Advogado.
Eduardo Martins de Camargo
Mestrando em Ciência Política pela Universidade
Federal de Goiás. Pós-graduando em Direito Civil e
Direito Processual Civil pela Universidade Salgado
de Oliveira; Pós-graduado em Direito Constitucional
pela Universidade Federal de Goiás; Pós-graduado
em Ciências Criminais pela Escola Superior da Magis-
tratura de Goiás. Membro da Comissão de Direitos
Humanos da OAB/GO. Advogado.