

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016
133
É Possível a Atuação do
Ministério Público nos Casos de
Alienação Parental?
Estudo de caso da 1ª Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude da
Comarca da Capital
Fernanda Amaral da Silva
Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado
pela UNESA/FEMPERJ.
RESUMO:
Este trabalho aborda questões ministeriais sobre a alienação
parental decorrente de abusos ou omissões, praticados pelos represen-
tantes legais da criança ou do adolescente, ao exercer a autoridade pa-
rental. Verificando que o infantojuvenil se encontra em situação de risco,
urge o dever de atuação do Ministério Público como órgão agente, através
de sua Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, intervindo o
Par-
quet
de forma participativa. Em decorrência disso, o Ministério Público
irá exercer uma atuação por legitimação extraordinária, pautado em prin-
cípios e garantias constitucionais, compreendendo que a realidade social
irá trazer toda a contribuição necessária, para que se busque a melhor so-
lução para os infantojuvenis, preservando sempre o princípio do melhor
interesse e a proteção integral.
PALAVRAS-CHAVE:
Alienação parental; Convivência familiar; Ministério
Público; Legitimação extraordinária; Promotoria de Justiça da Infância e
da Juventude.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Desenvolvimento 2.1. Noções Básicas 2.2.
Atuação do Ministério Público nos casos de Alienação Parental. 2.3. O Mi-