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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 133 - 161, abr. - jun 2016

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É Possível a Atuação do

Ministério Público nos Casos de

Alienação Parental?

Estudo de caso da 1ª Promotoria de

Justiça da Infância e da Juventude da

Comarca da Capital

Fernanda Amaral da Silva

Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado

pela UNESA/FEMPERJ.

RESUMO:

Este trabalho aborda questões ministeriais sobre a alienação

parental decorrente de abusos ou omissões, praticados pelos represen-

tantes legais da criança ou do adolescente, ao exercer a autoridade pa-

rental. Verificando que o infantojuvenil se encontra em situação de risco,

urge o dever de atuação do Ministério Público como órgão agente, através

de sua Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, intervindo o

Par-

quet

de forma participativa. Em decorrência disso, o Ministério Público

irá exercer uma atuação por legitimação extraordinária, pautado em prin-

cípios e garantias constitucionais, compreendendo que a realidade social

irá trazer toda a contribuição necessária, para que se busque a melhor so-

lução para os infantojuvenis, preservando sempre o princípio do melhor

interesse e a proteção integral.

PALAVRAS-CHAVE:

Alienação parental; Convivência familiar; Ministério

Público; Legitimação extraordinária; Promotoria de Justiça da Infância e

da Juventude.

SUMÁRIO:

1. Introdução. 2. Desenvolvimento 2.1. Noções Básicas 2.2.

Atuação do Ministério Público nos casos de Alienação Parental. 2.3. O Mi-