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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 113 - 132, abr. - jun. 2016
interesse público, e das velhas categorias administrativas na adequação
às novas expectativas sociais.
As deficiências e falências do processo político majoritário, em ra-
zão da redução do processo democrático ao processo eletivo, da predo-
minância persistente da ineficiência, corrupção e clientelismo na gestão
pública, e do crescente desinteresse pela participação política, ampliam
o enfraquecimento da cidadania e conduzem a um déficit
de legitimidade
da atuação administrativa.
O surgimento da globalização, expresso na integração econômica e
a expansão do conhecimento e da técnica, mediante o fluxo de transfe-
rência de informações e a difusão de novas formas de tecnologia e meios
de comunicação, reforça a crise de governabilidade estatal e impõe o
advento de transformações na Administração Pública.
Neste tocante, a ascensão do Estado Constitucional de Direito com
o reconhecimento da força normativa da Constituição e a irradiação das
regras e princípios fundamentais pela ordem jurídica, convergem com es-
tes fenômenos, na desconstrução de velhos paradigmas e proposições de
novos protótipos, que exteriorizam a formação de ummodelo administra-
tivo pós-moderno.
No âmbito do regime administrativo, o processo de filtragem cons-
titucional promove a releitura dos princípios da matéria sob a ótica da lei
fundamental auxiliando na reestruturação da dogmática à centralidade
ocupada pelo homem na ordem jurídica e dimensão substantiva da de-
mocracia, em uma substancial modificação na relação entre Administra-
ção e administrado.
Sob este prisma, busca o presente trabalho investigar as transfor-
mações promovidas pelo fenômeno da constitucionalização do direito so-
bre o regime administrativo, de forma a definir as alterações no conteúdo
axiológico dos seus institutos fundamentais e, portanto, adequando-o à
ordem constitucional vigente e aos seus valores básicos.
De início, analisa-se o neoconstitucionalismo em seus elementos
comuns, de modo a extrair dentre os paradigmas produzidos no campo da
dogmática, teoria e prática jurídica, o fenômeno de irradiação das regras e
princípios constitucionais na ordem jurídica, delimitando seus requisitos,
características e efeitos produzidos em alguns ramos jurídicos.
A seguir, aborda o estudo a constitucionalização no direito adminis-
trativo com foco da investigação nas transformações ocorridas nos pilares