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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 113 - 132, abr. - jun. 2016

interesse público, e das velhas categorias administrativas na adequação

às novas expectativas sociais.

As deficiências e falências do processo político majoritário, em ra-

zão da redução do processo democrático ao processo eletivo, da predo-

minância persistente da ineficiência, corrupção e clientelismo na gestão

pública, e do crescente desinteresse pela participação política, ampliam

o enfraquecimento da cidadania e conduzem a um déficit

de legitimidade

da atuação administrativa.

O surgimento da globalização, expresso na integração econômica e

a expansão do conhecimento e da técnica, mediante o fluxo de transfe-

rência de informações e a difusão de novas formas de tecnologia e meios

de comunicação, reforça a crise de governabilidade estatal e impõe o

advento de transformações na Administração Pública.

Neste tocante, a ascensão do Estado Constitucional de Direito com

o reconhecimento da força normativa da Constituição e a irradiação das

regras e princípios fundamentais pela ordem jurídica, convergem com es-

tes fenômenos, na desconstrução de velhos paradigmas e proposições de

novos protótipos, que exteriorizam a formação de ummodelo administra-

tivo pós-moderno.

No âmbito do regime administrativo, o processo de filtragem cons-

titucional promove a releitura dos princípios da matéria sob a ótica da lei

fundamental auxiliando na reestruturação da dogmática à centralidade

ocupada pelo homem na ordem jurídica e dimensão substantiva da de-

mocracia, em uma substancial modificação na relação entre Administra-

ção e administrado.

Sob este prisma, busca o presente trabalho investigar as transfor-

mações promovidas pelo fenômeno da constitucionalização do direito so-

bre o regime administrativo, de forma a definir as alterações no conteúdo

axiológico dos seus institutos fundamentais e, portanto, adequando-o à

ordem constitucional vigente e aos seus valores básicos.

De início, analisa-se o neoconstitucionalismo em seus elementos

comuns, de modo a extrair dentre os paradigmas produzidos no campo da

dogmática, teoria e prática jurídica, o fenômeno de irradiação das regras e

princípios constitucionais na ordem jurídica, delimitando seus requisitos,

características e efeitos produzidos em alguns ramos jurídicos.

A seguir, aborda o estudo a constitucionalização no direito adminis-

trativo com foco da investigação nas transformações ocorridas nos pilares