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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 113 - 132, abr. - jun. 2016
Neoconstitucionalismo,
Constitucionalização e Direito
Administrativo
Emerson Affonso da Costa Moura
Professor Assistente da Graduação da Universidade
Federal de Juiz de Fora (UFJF) e da Pós-Graduação
lato sensu
de Direito Administrativo da EMERJ. Dou-
torando em Direito pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Direito Constitu-
cional e Especialista em Administração Pública pela
Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador
registrado pelo CNPQ.
I. INTRODUÇÃO
De origem
regaliana
e baseada em um padrão
burocrático
estru-
tura-se a dogmática administrativa sobre as inconsistências lógico-con-
ceituais oriundas de uma tradição
autoritária
,
hierarquizada
e
ineficiente
que, em descompasso com as transformações ocorridas na sociedade, im-
põem a revisão das premissas teóricas estruturantes da disciplina
1
.
A crise do Estado Providência, marcada pela inviabilidade do aten-
dimento das complexas demandas sociais e o crescente desequilíbrio das
finanças públicas, erige a inviabilidade da burocracia como modelo de
gestão inoperante e economicamente insustentável ao atendimento do
1 Diante da crise teórica do Direito Administrativo, inicia-se um movimento doutrinário de ampla revisão das ca-
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