

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016
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embora’; ‘ele deve ‘se virar’ para encontrar outro lugar para
morar, por isso ele é homem’).
(Analista)
No Juizado M, por exemplo, o depoimento da magistrada também
aponta nesse sentido:
A Juíza, por sua vez, também bastante favorável à existência
de uma Lei específica para os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher e favorável inclusive ao incremento
no caráter punitivo da norma, ressaltava a necessidade de
que as mulheres “se colocassem no seu lugar”, no sentido de
que muitas vezes, tão logo obtinham a medida protetiva para
afastar o agressor do lar, deixavam os filhos em casa para
irem a bailes e eventos festivos. Ressalvou, claro, a liberdade
das mulheres de o fazerem, mas acreditava não ser “razoá-
vel”. Mencionou também que lhe chamava a atenção o fato
de que as vítimas não demoravam muito a encontrar outros
companheiros, com quem passavam a coabitar, casavam-se,
ficavam noivas etc. e que, muitas vezes, tornavam a ser agre-
didas nos novos relacionamentos.
(Analista)
Associa-se à cultura patriarcal uma falta de preparação ou de se-
leção dos operadores do Direito conforme suas habilidades ou vocações:
Nossos critérios por atuação em um órgão são a antiguidade.
Se o juiz quer ficar mais próximo de casa, assume um juizado
de violência doméstica, mesmo sem conhecimento nenhum
da matéria. (...) A violência doméstica exige um conhecimen-
to específico (...) até pra tentar solucionar a questão, não
adianta só julgar. Tem que se dar uma continuidade no tra-
balho.
(Defensora Pública do Juizado E)
A falta de sensibilização e de capacitação específica e constante
para os Defensores, Juízes e Promotores, além de estagiários pode acarre-
tar um atendimento menos humanizado e mais culpabilizador da vítima,
seja através de discursos de manutenção da família ou de repreensão por
se atribuir pequeno potencial ofensivo à violência sofrida: