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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016

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embora’; ‘ele deve ‘se virar’ para encontrar outro lugar para

morar, por isso ele é homem’).

(Analista)

No Juizado M, por exemplo, o depoimento da magistrada também

aponta nesse sentido:

A Juíza, por sua vez, também bastante favorável à existência

de uma Lei específica para os casos de violência doméstica e

familiar contra a mulher e favorável inclusive ao incremento

no caráter punitivo da norma, ressaltava a necessidade de

que as mulheres “se colocassem no seu lugar”, no sentido de

que muitas vezes, tão logo obtinham a medida protetiva para

afastar o agressor do lar, deixavam os filhos em casa para

irem a bailes e eventos festivos. Ressalvou, claro, a liberdade

das mulheres de o fazerem, mas acreditava não ser “razoá-

vel”. Mencionou também que lhe chamava a atenção o fato

de que as vítimas não demoravam muito a encontrar outros

companheiros, com quem passavam a coabitar, casavam-se,

ficavam noivas etc. e que, muitas vezes, tornavam a ser agre-

didas nos novos relacionamentos.

(Analista)

Associa-se à cultura patriarcal uma falta de preparação ou de se-

leção dos operadores do Direito conforme suas habilidades ou vocações:

Nossos critérios por atuação em um órgão são a antiguidade.

Se o juiz quer ficar mais próximo de casa, assume um juizado

de violência doméstica, mesmo sem conhecimento nenhum

da matéria. (...) A violência doméstica exige um conhecimen-

to específico (...) até pra tentar solucionar a questão, não

adianta só julgar. Tem que se dar uma continuidade no tra-

balho.

(Defensora Pública do Juizado E)

A falta de sensibilização e de capacitação específica e constante

para os Defensores, Juízes e Promotores, além de estagiários pode acarre-

tar um atendimento menos humanizado e mais culpabilizador da vítima,

seja através de discursos de manutenção da família ou de repreensão por

se atribuir pequeno potencial ofensivo à violência sofrida: