

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016
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a gente tem que passar por isso, então infelizmente tem
que passar por isso. Então assim, eu perdi muito tempo já
de trabalho e, assim, eu não acredito mais nisso aqui. Não
acredito. Não acredito mesmo. Não acredito em nada de “Lei
da Maria da Penha”. Não acredito. Não dá. Todo mundo que
tava lá que eu escutei... “Ah não, foi revogado”. Todo mundo,
o processo foi arquivado. Entendeu? Não foi pra frente, foi
arquivado.
(Vítima 12)
Ao lado da recorrente necessidade de ampliação da estrutura física
está a recorrente necessidade de ampliação do número de Juizados e dos
recursos humanos envolvidos.
Nos juizados G e E, há mais de 20 mil processos no cartório, e no
Juizado F fomos informados pelo Juiz Titular de que há aproximadamente
15 mil processos. A demora na prestação jurisdicional, além do sobrecarre-
gado trabalho no cartório, também contraria o quesito 2.2 na página 14 do
Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Fa-
miliar contra a Mulher, publicado pelo CNJ em 2010, cuja recomendação é:
A partir de um número de 10 mil procedimentos, o volume
de feitos e a necessidade de efetivo controle sobre todas as
etapas do processo, assim como a celeridade com que devem
ser praticados os atos no âmbito da Lei 11.340/06 e no plano
da efetividade do combate à violência doméstica e familiar
contra a mulher, recomenda-se o desmembramento do Jui-
zado de Violência Doméstica para tantas unidades quanto
possíveis dentro da estruturação de cada Tribunal de Justiça,
de modo a se dar atendimento eficaz aos jurisdicionados que
fazem uso do serviço.
A falta dos JVDFMs sobrecarrega o trabalho daqueles já existentes,
pois impõe enormes áreas abrangidas por um único Juizado. A título de
exemplo, a Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, que conta com 26
bairros e população total de mais de 2 milhões e 950 mil habitantes –
quase metade da população da cidade do Rio de Janeiro, que é de 6,32
milhões de habitantes – possui apenas dois juizados.