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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016

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a gente tem que passar por isso, então infelizmente tem

que passar por isso. Então assim, eu perdi muito tempo já

de trabalho e, assim, eu não acredito mais nisso aqui. Não

acredito. Não acredito mesmo. Não acredito em nada de “Lei

da Maria da Penha”. Não acredito. Não dá. Todo mundo que

tava lá que eu escutei... “Ah não, foi revogado”. Todo mundo,

o processo foi arquivado. Entendeu? Não foi pra frente, foi

arquivado.

(Vítima 12)

Ao lado da recorrente necessidade de ampliação da estrutura física

está a recorrente necessidade de ampliação do número de Juizados e dos

recursos humanos envolvidos.

Nos juizados G e E, há mais de 20 mil processos no cartório, e no

Juizado F fomos informados pelo Juiz Titular de que há aproximadamente

15 mil processos. A demora na prestação jurisdicional, além do sobrecarre-

gado trabalho no cartório, também contraria o quesito 2.2 na página 14 do

Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Fa-

miliar contra a Mulher, publicado pelo CNJ em 2010, cuja recomendação é:

A partir de um número de 10 mil procedimentos, o volume

de feitos e a necessidade de efetivo controle sobre todas as

etapas do processo, assim como a celeridade com que devem

ser praticados os atos no âmbito da Lei 11.340/06 e no plano

da efetividade do combate à violência doméstica e familiar

contra a mulher, recomenda-se o desmembramento do Jui-

zado de Violência Doméstica para tantas unidades quanto

possíveis dentro da estruturação de cada Tribunal de Justiça,

de modo a se dar atendimento eficaz aos jurisdicionados que

fazem uso do serviço.

A falta dos JVDFMs sobrecarrega o trabalho daqueles já existentes,

pois impõe enormes áreas abrangidas por um único Juizado. A título de

exemplo, a Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, que conta com 26

bairros e população total de mais de 2 milhões e 950 mil habitantes –

quase metade da população da cidade do Rio de Janeiro, que é de 6,32

milhões de habitantes – possui apenas dois juizados.