

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016
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que as audiências correm em segredo de justiça e, sendo assim, a regra
adotada é a de que não podem ser observadas por terceiros estranhos ao
processo:
O Juiz [do Juizado D] nos informou que lamentavelmente não
podia nos deixar assistir às audiências, pois estava cumprin-
do recente resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
que determinou, segundo ele, que todas as audiências de
violência doméstica transcorressem em segredo de justiça,
e que também não nos autorizaria a realizar a aplicação de
questionário com as mulheres que aguardavam as audiên-
cias ao lado de fora da sala de audiência.
(Analista)
Não logramos êxito em localizar tal Resolução.
Além dos entraves relativos ao segredo de justiça, tivemos difi-
culdade com o agendamento de entrevistas com os operadores, que se
mostravam ocupados ou indispostos a se pronunciar. A Defensora do Jui-
zado “D”, por exemplo, justificou a negativa à entrevista com sua timidez,
acrescentando que a equipe multidisciplinar teria muito mais a dizer, até
porque esta era também responsável pelos atendimentos.
Por volta das 14h, nos chamaram à sala da Defensoria e pu-
demos conversar brevemente com a defensora. Ela pediu que
nós explicássemos exatamente o que pretendíamos e, ao res-
pondermos que gostaríamos de acompanhar o atendimento
da Defensoria e realizar uma breve entrevista com ela, a de-
fensora explicou-nos que seria mais vantajoso falarmos com
a equipe técnica. Além disso, afirmou ser “muito tímida” e,
por isso, preferiria não dar entrevista. Tentamos argumentar
dizendo que seriam só algumas perguntas breves, mas ela
continuou inflexível: ‘Não, não! Sou muita tímida! (risos)’. (...)
Sendo assim, encaminhamo-nos para a equipe técnica e lá
conversamos com a assistente social. Esta foi muito gentil,
explicou-nos o seu trabalho e o da equipe em geral e pergun-
tou-nos se não poderíamos retornar outro dia. Tal pedido se
deu por conta da ausência de atendimentos naquele momen-