

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 27 - 40, jan. - mar. 2016
29
Mesmo assim, há que se reconhecer que resta um longo caminho
a ser percorrido. Foi na intenção de buscarmos essa trilha que partimos
para a realização da Pesquisa.
Considerando o referencial teórico adotado sobre comportamen-
tos institucionais e violência de gênero, buscamos analisar, para além dos
marcos legislativos, a operacionalidade das medidas da Lei 11.340/06, o
cotidiano dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
os procedimentos enfrentados pela vítima e, especificamente, o atendi-
mento das Defensorias Públicas.
A opção metodológica foi por uma abordagem qualitativa e etno
gráfica, a partir de observação participante e/ou não participante, bem
como de entrevistas com atores-chave como Defensores e vítimas. Por
essa via, conseguiríamos colher as falas que ilustrariam nossas conclusões
e, posteriormente, embasariam nossas propostas de medidas administra-
tivas e/ou legislativas.
Apesar da limitação de recursos e de tempo, nossa pesquisa tam-
bém conseguiu atingir outros Estados, para além do Rio de Janeiro. Consi-
derando as cidades de origem de nossos analistas e consultores técnicos,
realizamos investigações nos Juizados e Núcleos Especializados de Belém,
Porto Alegre, Lajeado, São Paulo, Campo Grande e Maceió, tendo, com
isso, dados de todas as regiões brasileiras. Tendo em vista o curto espa-
ço de tempo (no total, oito meses) para uma amostragem qualitativa na-
cional, priorizamos as comarcas em que, naturalmente, nossos analistas
teriam mais facilidade de locomoção, estadia, permanência e acesso aos
operadores. No Rio de Janeiro, todavia, não limitamos esforços, percor-
rendo os Juizados da Região Metropolitana, dentre os quais o do Centro
(I JVDFM), Campo Grande (II JVDFM), Jacarepaguá (III JVDFM), Leopoldina
(VI JVDFM)
3
, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, bem
como o NUDEM (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher).
Um dos problemas concernentes ao sistema jurisdicional é a falta
de receptividade a pesquisas empíricas. Muitos Juizados tratam das ques-
tões de violência doméstica como algo onde não há espaço para obser-
vação de terceiros, uma vez que isso poderia causar algum tipo de dano
à intimidade da vítima. Nos Juizados “C”, “D” e “F”
4
, por exemplo, é dito
3 IV e V Juizados ainda não haviam sido instalados.
4 Por razões éticas e atendendo a recomendações dos avaliadores do IPEA, não correlacionamos os dados de campo
com os Juizados e Núcleos pesquisados, preservando, assim, o anonimato dos entrevistados.