

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 203 - 219, jan. - mar. 2016
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“A violência doméstica, familiar e também o menosprezo ou dis-
criminação à condição de mulher, não são formas de execução do crime,
e sim, a motivação delitiva; portanto, o feminicídio é uma qualificadora
subjetiva.”
-
Márcio André Lopes Cavalcante
4
- Juiz federal
“A qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva, ou seja,
está relacionada com a esfera interna do agente (“razões de condição de
sexo feminino”). Ademais, não se trata de qualificadora objetiva porque
nada tem a ver com o meio ou modo de execução.
”
-
Mauro Truzzi Otero
5
- Delegado de polícia civil
“[...] o inciso II aludido esclarece que para a ocorrência do femini-
cídio, a vítima, além de ser mulher, deve restar caracterizado que o crime
foi motivado ou está relacionado com o menosprezo ou discriminação à
condição de mulher. Tais incisos não são cumulativos. Outro aspecto im-
portante a ser observado é a qualificadora inserida no inciso IV, do § 2º,
ser de natureza subjetiva, porquanto relacionada com o móvel interno do
agente (“razões de condição de sexo feminino”), em nada se relacionando
com o meio ou modo de execução do crime, o que afasta o caráter obje-
tivo da qualificadora.”
- José Nabuco Filho
6
– Advogado criminalista
“Não parece ser possível que a palavra “razão”, ou “razões”, no plu-
ral, tenha outro sentido que não seja “causa, motivo”. [...] se o sentido
não fosse esse, bastaria ter qualificado o homicídio cometido “contra mu-
lher”. Nesse caso, abstraindo-se a inconstitucionalidade, o simples fato
de a vítima ser mulher, bastaria para a qualificadora. A nova lei não usou
essa definição, o que evidencia que não basta a condição de mulher para
4 "Comentários ao tipo penal do feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)". Disponível em:
http://www.dizerodireito.
com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html. Acesso em: 30.10.2015.
5 "Feminicídio: mais um equívoco do legislador." Disponível em:
http://www.unilago.edu.br/publicacao/edicaoatu-al/sumario/2015/12.pdf. Acesso em 14.10.2015.
6 "Feminicídio." Disponível em:
http://www.usjt.br/revistadireito/numero-3/12-jose-nabuco-galvao-barros-filho.pdf. Acesso em 13.09.2015.