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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016
o assassinato de mulheres, devendo surgir o “Feminicídio”. Agora já não
lidamos com o ser humano que é humano e faz jus a esta consideração, a
esta dignidade que lhe é inerente pelo simples fato de sua condição huma-
na (masculina ou feminina). Não, agora há uma polarização entre homens
e mulheres, vem a ideologia de gênero para dividir, para criar embate. E
isso é uma verdadeira praga que tende a se alastrar com a criação alea-
tória de grupos conflitivos onde nada disso havia ou, se havia, dever-se-ia
pugnar pela eliminação do conflito e da polarização que somente geram
violência e falta de solidariedade e não por seu reforço(...)
.
Afirma Yarochewsky:
(...) Assim, caso um homem mate uma mulher
por motivo fútil ou torpe, por exemplo, estará sujeito a pena mais severa
se assim for reconhecida a qualificadora. O que não pode e não deve ser
feito é qualificar o crime por razões de gênero, sexo, cor, religião, etc. Pre-
vê, ainda, o Código Penal a agravante da pena quando o crime é perpetra-
do contra cônjuge.(...).
27
Interessa destacar que os textos já não negam que a mulher seja
vítima de uma violência e que essa violência é grave. Isso é um avance em
face dos textos que analisei quando estudei as reações dos juristas em
face da criação da Lei Maria da Penha em 2006. Naquela época, poucos
faziam referência aos dados indicativos da violência. E a reação foi muito
grave, recordem que o STF teve que decidir acerca da constitucionalidade
da matéria, que representações de magistrados se manifestaram contrá-
rias ao texto legal
28
.
Porém, aqui se evidencia o emprego do mecanismo da “invisibilida-
de social da problemática de gênero”. O objetivo é (re)situar a violência
contra a mulher no anonimato, evitar sua publicização, e, portanto, sua
politização.
Por isso, afirma Arouck:
A inclusão do feminicídio com a redação
que lhe foi dada dará início a uma perigosa ferramenta para o Estado -
Punidor, principalmente contra os homens que, por algum motivo, matem
alguma mulher
29
.
27 YAROCHEWSKY, Leonardo.
Feminicídio
,
op. cit.
28 SABADELL, Ana Lucia. "La violenza domestica nel sistema giuridico brasiliano".
In
:
Studi sulla questione criminale
.
Núm. 2, ano III, 2008, p. 99-126.
29 AROUCK, Vinicius,
Comentário
,
op. cit.