

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016
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Sancionar e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Belém do Pará) e em
2000 ratificou o Protocolo Facultativo da CEDAW.
Na Guatemala existe uma legislação contra o
femicidio
e outras for-
mas de violência contra a mulher em vigor desde 2008.
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Nesta lei está
previsto o crime de
femicidio
, nos seguintes termos:
Artículo 5. Femicidio: Comete el delito de femicidio quien die-
re muerte a una mujer. El responsable será sancionado con
prisión de 15 a 40 años.
Artículo 6. Femicidio agravado: Comete el delito de femici-
dio agravado quien, el marco de las relaciones desiguales de
poder entre hombres y mujeres, diere muerte a una mujer
valiéndose de cualquiera de las circunstancias:
a) Alevosía,
b) Por precio, recompensa, promesa o ánimo de lucro,
c) Premeditación conocida,
d) Ensañamiento,
e) Com impulso de pervesidad brutal,
f) Para preparar, facilitar, consumar y ocultar otro delito; o
para asegurar sus resultados o la impunidad para sí o para
sus copartícipes, o por no haber obtenido el resultado que se
hubiere propuesto al intentar el otro hecho posible.
3.3 México: O caso da Cidade de Juárez
O caso da Cidade de Juarez é emblemático por ser uma das cida-
des com alto índice de homicídio de mulheres de maneira sistemática ao
longo da última década, em função de determinadas particularidades so-
ciais, econômicas e culturais, o que gerou uma dinâmica de conflito nas
relações tradicionais entre os sexos, a qual não tem sido acompanhada de
uma mudança na mentalidade da sociedade.
Desde 1999, a comunidade internacional tem sido alertada em fun-
ção da magnitude e gravidade dos casos acontecidos na Cidade de Juarez,
17 Lei nacional contra o Feminicídio e outras formas de violência contra as Mulheres (decreto 22/2008).