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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016

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de ações dos países, capazes de diminuir ou erradicar esse tipo de violên-

cia contra as mulheres. Sua alta incidência e consequências tem produzido

grave lesão à democracia institucional, afetando a credibilidade dos Esta-

dos, que são incapazes sequer de fornecer segurança às mulheres, ofere-

cer justiça às vítimas e as suas famílias, e de construir processos eficazes

que lhes permitam enfrentar esta grave violação aos direitos humanos.

Dezesseis países da América Latina tomaram a decisão política de

tipificar o assassinato de mulheres em determinadas circunstâncias, de-

nominando-o, alguns, “femicídio”, e outros “feminicídio”: Argentina, Chi-

le, Costa Rica, Guatemala, Honduras e Nicarágua e Panamá o denominam

“femicídio”, ao passo que Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Honduras,

El Salvador, México, Peru, República Dominicana e Venezuela o chamam

“feminicídio”. A modificação do Código Penal argentino não traz nenhuma

das nomenclaturas.

A seguir será abordado como o assunto é tratado em três países da

América Latina: Chile, Guatemala e México, que estão com a discussão

adiantada e também possuem legislação de combate à violência contra a

mulher, sendo que Chile e Guatemala tipificaram o crime de femicídio na

legislação penal interna.

3.1. A situação no Chile

Em documento da ONU baseado em estudos da realidade chilena,

datado de 2004, destaca-se que o feminicídio “é um tipo particular de

violência, profundamente arraigada na cultura e opera como mecanismo

social chave para perpetuar a subordinação e submissão das mulheres

aos homens, porquanto o exercício do poder se considera patrimônio do

gênero masculino”. Na ocasião, estimava-se que uma entre três mulheres

eram vítimas de violência masculina doméstica. Após 3 anos de tramita-

ção, foi aprovada, em 14 de dezembro de 2010, lei que alterou o Código

Penal e a Lei sobre Violência Familiar, punindo mais severamente o assas-

sinato de mulheres e meninas, equiparando o femicídio ao parricídio, com

pena máxima de prisão perpétua.

8

Antes da entrada em vigor desta lei, o sistema de registro e estatís-

tica era muito limitado, o que dificultava identificar e quantificar os casos

8 Disponível em:

http://blogaloysiosantos.blogspot.com/2011/12/femicidio-o-assassinato-de-mulher.html.

Acesso

em 22/02/2012.