

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016
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de ações dos países, capazes de diminuir ou erradicar esse tipo de violên-
cia contra as mulheres. Sua alta incidência e consequências tem produzido
grave lesão à democracia institucional, afetando a credibilidade dos Esta-
dos, que são incapazes sequer de fornecer segurança às mulheres, ofere-
cer justiça às vítimas e as suas famílias, e de construir processos eficazes
que lhes permitam enfrentar esta grave violação aos direitos humanos.
Dezesseis países da América Latina tomaram a decisão política de
tipificar o assassinato de mulheres em determinadas circunstâncias, de-
nominando-o, alguns, “femicídio”, e outros “feminicídio”: Argentina, Chi-
le, Costa Rica, Guatemala, Honduras e Nicarágua e Panamá o denominam
“femicídio”, ao passo que Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Honduras,
El Salvador, México, Peru, República Dominicana e Venezuela o chamam
“feminicídio”. A modificação do Código Penal argentino não traz nenhuma
das nomenclaturas.
A seguir será abordado como o assunto é tratado em três países da
América Latina: Chile, Guatemala e México, que estão com a discussão
adiantada e também possuem legislação de combate à violência contra a
mulher, sendo que Chile e Guatemala tipificaram o crime de femicídio na
legislação penal interna.
3.1. A situação no Chile
Em documento da ONU baseado em estudos da realidade chilena,
datado de 2004, destaca-se que o feminicídio “é um tipo particular de
violência, profundamente arraigada na cultura e opera como mecanismo
social chave para perpetuar a subordinação e submissão das mulheres
aos homens, porquanto o exercício do poder se considera patrimônio do
gênero masculino”. Na ocasião, estimava-se que uma entre três mulheres
eram vítimas de violência masculina doméstica. Após 3 anos de tramita-
ção, foi aprovada, em 14 de dezembro de 2010, lei que alterou o Código
Penal e a Lei sobre Violência Familiar, punindo mais severamente o assas-
sinato de mulheres e meninas, equiparando o femicídio ao parricídio, com
pena máxima de prisão perpétua.
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Antes da entrada em vigor desta lei, o sistema de registro e estatís-
tica era muito limitado, o que dificultava identificar e quantificar os casos
8 Disponível em:
http://blogaloysiosantos.blogspot.com/2011/12/femicidio-o-assassinato-de-mulher.html.Acesso
em 22/02/2012.