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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016

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cito foi responsável pela autoria material de 89% dos casos de violência

sexual contra as mulheres, 15,5% são responsabilidade das Patrulhas da

Autodefesa Civil, e 11,9% de comissionados militares e 5,7% a outras for-

ças de segurança do Estado, segundo relatório da CEH.

As mulheres e as meninas convivem com a violência na Guatemala:

a violência intrafamiliar, o assédio sexual no trabalho, a violência sexual, o

tráfico de mulheres e a exploração sexual. Na Guatemala, vários agentes

de segurança estão envolvidos nos crimes sexuais contra as mulheres e

grande parte das vítimas de assassinato também sofreu violência sexual

e tinha menos de 18 anos de idade na época do crime.

16

As vítimas de

homicídio na Guatemala eram estudantes, donas de casa, profissionais do

sexo, operárias das fábricas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras não

qualificadas e foram escolhidas em função do gênero.

Em que pese os homicídios tenham sido cometidos por agentes do

Estado, o estudo de alguns casos, realizado pela Anistia Internacional re-

vela que a violência costuma estar baseada no gênero da vítima, o qual

aparenta ser um dado importante, determinante tanto em relação ao mo-

tivo como do contexto do assassinato, assim como do tipo de violência

exercida e da resposta das autoridades.

Em vários casos de homicídios há indícios de tortura, muitas dessas

mulheres foram violentadas sexualmente ou submetidas a alguma forma

de violência sexual antes de morrer. Os Tribunais Internacionais de Direi-

tos Humanos deliberaram que a dor e o sofrimento infligidos às mulheres

na Guatemala coincidem com a definição de tortura.

No entanto, a situação jurídica das mulheres na Guatemala vem

sofrendo transformações positivas. A Constituição da República da Gua-

temala contempla no artigo 4º que todos os seres humanos são livres e

iguais em dignidade e direitos. Que homem e mulher, qualquer que seja

seu estado civil, têm iguais oportunidades e responsabilidades. E que ne-

nhuma pessoa pode ser submetida a tratamento cruel e desumano que

atente contra a sua dignidade.

Com relação aos Tratados Internacionais de proteção aos direitos

humanos das mulheres, a Guatemala ratificou em 1982 a Convenção so-

bre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

(CEDAW), em 1995 ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir,

16 Guatemala ratificó en 1990 la Convención sobre los Derechos del Niño, que obliga a proteger a los niños contra

toda forma de abusos físico y mental, maltrato o explotación, incluidos los abusos sexuales, quienquiera que pueda

ser el responsable e independientemente del género y del origen social. (Véanse los artículos 2 y 19 de la Convención.)