

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p.140 - 167, jan. - mar. 2016
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cito foi responsável pela autoria material de 89% dos casos de violência
sexual contra as mulheres, 15,5% são responsabilidade das Patrulhas da
Autodefesa Civil, e 11,9% de comissionados militares e 5,7% a outras for-
ças de segurança do Estado, segundo relatório da CEH.
As mulheres e as meninas convivem com a violência na Guatemala:
a violência intrafamiliar, o assédio sexual no trabalho, a violência sexual, o
tráfico de mulheres e a exploração sexual. Na Guatemala, vários agentes
de segurança estão envolvidos nos crimes sexuais contra as mulheres e
grande parte das vítimas de assassinato também sofreu violência sexual
e tinha menos de 18 anos de idade na época do crime.
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As vítimas de
homicídio na Guatemala eram estudantes, donas de casa, profissionais do
sexo, operárias das fábricas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras não
qualificadas e foram escolhidas em função do gênero.
Em que pese os homicídios tenham sido cometidos por agentes do
Estado, o estudo de alguns casos, realizado pela Anistia Internacional re-
vela que a violência costuma estar baseada no gênero da vítima, o qual
aparenta ser um dado importante, determinante tanto em relação ao mo-
tivo como do contexto do assassinato, assim como do tipo de violência
exercida e da resposta das autoridades.
Em vários casos de homicídios há indícios de tortura, muitas dessas
mulheres foram violentadas sexualmente ou submetidas a alguma forma
de violência sexual antes de morrer. Os Tribunais Internacionais de Direi-
tos Humanos deliberaram que a dor e o sofrimento infligidos às mulheres
na Guatemala coincidem com a definição de tortura.
No entanto, a situação jurídica das mulheres na Guatemala vem
sofrendo transformações positivas. A Constituição da República da Gua-
temala contempla no artigo 4º que todos os seres humanos são livres e
iguais em dignidade e direitos. Que homem e mulher, qualquer que seja
seu estado civil, têm iguais oportunidades e responsabilidades. E que ne-
nhuma pessoa pode ser submetida a tratamento cruel e desumano que
atente contra a sua dignidade.
Com relação aos Tratados Internacionais de proteção aos direitos
humanos das mulheres, a Guatemala ratificou em 1982 a Convenção so-
bre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(CEDAW), em 1995 ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir,
16 Guatemala ratificó en 1990 la Convención sobre los Derechos del Niño, que obliga a proteger a los niños contra
toda forma de abusos físico y mental, maltrato o explotación, incluidos los abusos sexuales, quienquiera que pueda
ser el responsable e independientemente del género y del origen social. (Véanse los artículos 2 y 19 de la Convención.)