

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016
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de femicídio no país. A fim de ilustrar esse tipo de limitação foi criada a
“Rota do Femicídio”, uma trajetória institucional que seguia a informação
sobre as mortes, atendendo desde a ocorrência do crime até o seu desfe-
cho com a sentença judicial.
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De acordo com a legislação chilena, a denúncia pode ser feita pe-
rante a polícia local, denominada Carabineiros de Chile, ou diretamente
perante o tribunal competente, não havendo um formato unificado para
a colheita da denúncia. Ao formular a denúncia, a informação forneci-
da pelo/a denunciante é tomada por escrito, sendo remetida ao tribunal
competente para dar início ao correspondente processo judicial. No en-
tanto, para efeitos estatísticos, somente se anotava e quantifica o crime
denunciado e não se incluía informação sobre a vítima, o que impedia
conhecer a quantidade exata de homicídios de mulheres denunciados. No
entanto, com a nova lei do femicídio, acredita-se que esses obstáculos já
tenham sido superados.
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Segundo a nova lei chilena, os ex-maridos e ex-companheiros foram
incluídos como parricidas. Esta medida estende as penas do parricídio, que
são mais severas que as do crime de homicídio comum, ao assassinato de
uma mulher praticado pelo ex-marido ou ex-companheiro, de forma tal que
quando ocorram estes crimes as penas sejam equivalentes as do parricídio,
cuja pena varia de 15 anos e um dia à prisão perpétua qualificada.
Segundo informações da Polícia de Investigações, uma mulher mor-
re por semana vítima de femicídio, no Chile, e, segundo dados do Servicio
Nacional de la Mujer - SERNAM, no ano de 2009 ocorreram 55 crimes de
femicidio, e, até o dia 1 de dezembro de 2010, ocorreram 48 casos.
11
Dados do Servicio Nacional de la Mujer- SERNAM afirmam que qua-
se metade das mulheres sofreram violência em suas vidas e em 90% dos
casos o agressor é seu marido ou ex-marido (Cf.
Red Chilena contra la
violencia doméstica y sexual
). O mesmo ocorre quando o crime é o de
femicídio, visto que a grande maioria dos casos é considerada femicídio
íntimo, ou seja, são crimes praticados por homens com os quais as mulhe-
res conviveram em uma relação afetiva ou familiar, em quem elas supos-
tamente confiavam.
9 Disponível em:
http://www.onu.cl/pdfs/fenicidio.pdf.Acesso em 21/02/2012.
10 A Lei do Femicidio Chilena modificou o artigo 390 do Código Penal Chileno, que passou a ter a seguinte redação:
“Si la víctima del delito descrito en el inciso precedente es o ha sido la cónyuge o la conviviente de su autor, el delito
tendrá el nombre de femicidio.”
11 Disponível em:
http://www.bcn.cl/de-que-se-habla/promulgacion-femicidio.Acesso em 21/02/2012.