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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016

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fendem os direitos das mulheres devem continuar a exercer uma atuação

forte e constante de

advocacy

dirigida ao Estado, que tenha como foco

principal a educação e a transformação da sociedade despida de qualquer

cultura patriarcal ou misógina.

Atualmente, no Brasil, o Código Penal está sendo reformulado e o

projeto de lei apresentado ao Senado coloca a Lei Maria da Penha em ris-

co, necessitando que mais uma vez a

advocacy

feminista exija do Congres-

so Nacional alterações ao projeto que reafirmem o referido diploma legal.

3. A SITUAÇÃO NA AMÉRICA LATINA

Alguns países, como Chile, México e Guatemala, criaram leis que

coíbem a violência contra as mulheres e alguns tipificaram o crime de fe-

micídio/feminicídio, mas muitas destas leis foram elaboradas com o para-

digma

familista

da violência de gênero. A construção de um direito a uma

vida livre de violência patriarcal foi uma das mais importantes contribui-

ções do feminismo tomando como eixo central a mulher, e não a família.

BODELÓN (2008) afirma que “

la pedra angular del cambio para la cons-

trucción de un derecho no androcéntrico debe ser el reconocimiento de

que vivimos en sociedades patriarcales y, que, por ello, se deben repensar

los derechos para visibilizar aquello que nuestras sociedades sexistas han

excluido del ámbito de los derechos

”.

A forma mais extrema de violência de gênero contra as mulheres,

chamada de violência femicída/feminicída, é considerada uma grave vio-

lação aos direitos humanos tanto no âmbito público como no privado.

Está em consonância com o conjunto de condutas misóginas, violência

física, moral, sexual, patrimonial, familiar e institucional, que levam à im-

punidade social e do próprio Estado, o que coloca as mulheres em risco

constante. Pode culminar com o homicídio ou a sua tentativa e a outras

formas de morte violenta de meninas e mulheres, que podem ser aci-

dentais, suicídios ou mesmo mortes que poderiam ser evitadas e são re-

sultado da insegurança, da falta de atenção das autoridades, da exclusão

dessas mulheres do desenvolvimento econômico e social de uma deter-

minada região ou país.

A morte violenta de mulheres tem aumentado bastante na América

Latina, adquirindo característica de pandemia social, agravada pela falta