

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016
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fendem os direitos das mulheres devem continuar a exercer uma atuação
forte e constante de
advocacy
dirigida ao Estado, que tenha como foco
principal a educação e a transformação da sociedade despida de qualquer
cultura patriarcal ou misógina.
Atualmente, no Brasil, o Código Penal está sendo reformulado e o
projeto de lei apresentado ao Senado coloca a Lei Maria da Penha em ris-
co, necessitando que mais uma vez a
advocacy
feminista exija do Congres-
so Nacional alterações ao projeto que reafirmem o referido diploma legal.
3. A SITUAÇÃO NA AMÉRICA LATINA
Alguns países, como Chile, México e Guatemala, criaram leis que
coíbem a violência contra as mulheres e alguns tipificaram o crime de fe-
micídio/feminicídio, mas muitas destas leis foram elaboradas com o para-
digma
familista
da violência de gênero. A construção de um direito a uma
vida livre de violência patriarcal foi uma das mais importantes contribui-
ções do feminismo tomando como eixo central a mulher, e não a família.
BODELÓN (2008) afirma que “
la pedra angular del cambio para la cons-
trucción de un derecho no androcéntrico debe ser el reconocimiento de
que vivimos en sociedades patriarcales y, que, por ello, se deben repensar
los derechos para visibilizar aquello que nuestras sociedades sexistas han
excluido del ámbito de los derechos
”.
A forma mais extrema de violência de gênero contra as mulheres,
chamada de violência femicída/feminicída, é considerada uma grave vio-
lação aos direitos humanos tanto no âmbito público como no privado.
Está em consonância com o conjunto de condutas misóginas, violência
física, moral, sexual, patrimonial, familiar e institucional, que levam à im-
punidade social e do próprio Estado, o que coloca as mulheres em risco
constante. Pode culminar com o homicídio ou a sua tentativa e a outras
formas de morte violenta de meninas e mulheres, que podem ser aci-
dentais, suicídios ou mesmo mortes que poderiam ser evitadas e são re-
sultado da insegurança, da falta de atenção das autoridades, da exclusão
dessas mulheres do desenvolvimento econômico e social de uma deter-
minada região ou país.
A morte violenta de mulheres tem aumentado bastante na América
Latina, adquirindo característica de pandemia social, agravada pela falta