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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016

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res e o processo de redemocratização. Nessa época, um dos

principais objetivos do movimento é dar visibilidade à violên-

cia contra as mulheres e combatê-la mediante intervenções

sociais, psicológicas e jurídicas. Uma de suas conquistas mais

importantes são as delegacias da mulher, as quais ainda hoje

se constituem na principal política pública de combate à vio-

lência contra as mulheres e à impunidade."

Uma das grandes contribuições do movimento feminista no Brasil

foi a implantação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,

em 1985, que na época já denunciava o descaso do sistema de justiça

em relação aos crimes de violência contra as mulheres, principalmente

em relação aos crimes de homicídios e à violência contra as mulheres.

Outra grande contribuição do movimento feminista no Brasil foi a edição

da Lei 11.340/06, chamada de Lei Maria da Penha, que entrou em vigor

em 2006, fruto de um longo e complexo debate iniciado na Assembleia

Nacional Constituinte, em 1988.

Na atual perspectiva feminista, as velhas práticas de violências do-

mésticas saíram do silêncio e a abordagem deste tema pode ser conside-

rada como a maior contribuição que o movimento tenha dado à socieda-

de brasileira e à difícil construção de seu caminho para a democracia.

Nos vários estudos sobre os direitos da mulher sob o enfoque dos

novos temas feministas, o atendimento nos grupos “SOS-Mulher” cre-

denciou as mulheres responsáveis pelo atendimento a atuarem junto ao

Congresso Constituinte.

6

Essas mulheres foram convidadas a expor nas

comissões temáticas, foram ouvidas e a Carta aprovada em 5 outubro de

1988 contemplou de modo textual significativas sugestões, inclusive a de

inclusão do § 8º no artigo 226: "O Estado assegurará a assistência à famí-

lia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para

coibir a violência no âmbito de suas relações".

Esse princípio constitucional reconhece a violência no âmbito das

relações de família – o que o feminismo anteriormente conceituou como

“violência doméstica”. Este é o princípio constitucional em vigor que auto-

rizou a aprovação da Lei Maria da Penha, criando mecanismos para coibir

a violência doméstica e familiar contra a mulher.

6

http://conscienciafeminista.blogspot.com.br/2011/05/lei-maria-da-penha-no-stf.html.

Acesso em 21/03/2012.