

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016
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res e o processo de redemocratização. Nessa época, um dos
principais objetivos do movimento é dar visibilidade à violên-
cia contra as mulheres e combatê-la mediante intervenções
sociais, psicológicas e jurídicas. Uma de suas conquistas mais
importantes são as delegacias da mulher, as quais ainda hoje
se constituem na principal política pública de combate à vio-
lência contra as mulheres e à impunidade."
Uma das grandes contribuições do movimento feminista no Brasil
foi a implantação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,
em 1985, que na época já denunciava o descaso do sistema de justiça
em relação aos crimes de violência contra as mulheres, principalmente
em relação aos crimes de homicídios e à violência contra as mulheres.
Outra grande contribuição do movimento feminista no Brasil foi a edição
da Lei 11.340/06, chamada de Lei Maria da Penha, que entrou em vigor
em 2006, fruto de um longo e complexo debate iniciado na Assembleia
Nacional Constituinte, em 1988.
Na atual perspectiva feminista, as velhas práticas de violências do-
mésticas saíram do silêncio e a abordagem deste tema pode ser conside-
rada como a maior contribuição que o movimento tenha dado à socieda-
de brasileira e à difícil construção de seu caminho para a democracia.
Nos vários estudos sobre os direitos da mulher sob o enfoque dos
novos temas feministas, o atendimento nos grupos “SOS-Mulher” cre-
denciou as mulheres responsáveis pelo atendimento a atuarem junto ao
Congresso Constituinte.
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Essas mulheres foram convidadas a expor nas
comissões temáticas, foram ouvidas e a Carta aprovada em 5 outubro de
1988 contemplou de modo textual significativas sugestões, inclusive a de
inclusão do § 8º no artigo 226: "O Estado assegurará a assistência à famí-
lia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações".
Esse princípio constitucional reconhece a violência no âmbito das
relações de família – o que o feminismo anteriormente conceituou como
“violência doméstica”. Este é o princípio constitucional em vigor que auto-
rizou a aprovação da Lei Maria da Penha, criando mecanismos para coibir
a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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http://conscienciafeminista.blogspot.com.br/2011/05/lei-maria-da-penha-no-stf.html.Acesso em 21/03/2012.