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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016

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(Nova Iorque), celebrada entre os dias 19 e 20 de julho de 1948, projetou

o problema para o primeiro plano das preocupações das mulheres. Foi a

primeira vez que foi realizada uma reunião formal sobre os direitos das

mulheres nos Estados Unidos e se tornou o precedente mais importante

para a obtenção do voto feminino.

A luta feminina pelo direito ao voto foi dura em todos os sentidos e

as sufragistas sofreram uma enorme incompreensão por suas reinvidica-

ções e algumas foram presas e torturadas quando se manifestavam publi-

camente. Os primeiros países que reconheceram o direito ao voto foram

a Nova Zelândia, em 1893, a Austrália, em 1902 e a Finlândia, em 1906.

5

Por fim, após alcançar as suas aspirações, o movimento das sufra-

gistas, já com direito ao voto e à educação superior, passou para outra

etapa. Assim, chegamos à terceira fase (

Tercera Ola

), que busca a igual-

dade total: começa na segunda metade do século XX e pode-se dizer que

ainda está em vigor, pois a partir de todas as conquistas anteriores, o fe-

minismo objetiva numerosas reformas legais em prol da mulher e do seu

desenvolvimento profissional e social. Em que pese já existam legislações

de proteção às mulheres, ainda falta um desenvolvimento jurídico que

possibilite que esses direitos sejam realmente válidos e eficazes.

Atualmente se encontra em processo o grande debate ideológico

sobre o feminismo da igualdade (todos os seres humanos são iguais e não

deve haver injustiça ou discriminação) e o feminismo da diferença (mu-

lheres e homens são evidentemente diferentes, mas iguais nas diferenças,

com os mesmos direitos).

A dinâmica histórica do feminismo, cada vez mais evidente e defi-

nida, tem gerado um amplo movimento de mudança social cuja caracte-

rização mais completa deveria ser por meio da educação. Ainda que as

lutas sejam importantes e decisivas para o feminismo e para as atitudes

das mulheres mais avançadas e preocupadas com este tema, somente por

meio da educação poderão se afirmar, difundir e consolidar as suas refle-

xões e propostas (LOCERTALES, 2010).

É uma dimensão que deve ter como objetivo ensinar ao mundo o

que e quem são realmente as mulheres, e formar as novas gerações e

5 No Brasil, faz apenas 80 anos que a mulher ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido

por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O

código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria

pudessem votar. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934.

No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições,

só passou a ser obrigatório em 1946.