

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016
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(Nova Iorque), celebrada entre os dias 19 e 20 de julho de 1948, projetou
o problema para o primeiro plano das preocupações das mulheres. Foi a
primeira vez que foi realizada uma reunião formal sobre os direitos das
mulheres nos Estados Unidos e se tornou o precedente mais importante
para a obtenção do voto feminino.
A luta feminina pelo direito ao voto foi dura em todos os sentidos e
as sufragistas sofreram uma enorme incompreensão por suas reinvidica-
ções e algumas foram presas e torturadas quando se manifestavam publi-
camente. Os primeiros países que reconheceram o direito ao voto foram
a Nova Zelândia, em 1893, a Austrália, em 1902 e a Finlândia, em 1906.
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Por fim, após alcançar as suas aspirações, o movimento das sufra-
gistas, já com direito ao voto e à educação superior, passou para outra
etapa. Assim, chegamos à terceira fase (
Tercera Ola
), que busca a igual-
dade total: começa na segunda metade do século XX e pode-se dizer que
ainda está em vigor, pois a partir de todas as conquistas anteriores, o fe-
minismo objetiva numerosas reformas legais em prol da mulher e do seu
desenvolvimento profissional e social. Em que pese já existam legislações
de proteção às mulheres, ainda falta um desenvolvimento jurídico que
possibilite que esses direitos sejam realmente válidos e eficazes.
Atualmente se encontra em processo o grande debate ideológico
sobre o feminismo da igualdade (todos os seres humanos são iguais e não
deve haver injustiça ou discriminação) e o feminismo da diferença (mu-
lheres e homens são evidentemente diferentes, mas iguais nas diferenças,
com os mesmos direitos).
A dinâmica histórica do feminismo, cada vez mais evidente e defi-
nida, tem gerado um amplo movimento de mudança social cuja caracte-
rização mais completa deveria ser por meio da educação. Ainda que as
lutas sejam importantes e decisivas para o feminismo e para as atitudes
das mulheres mais avançadas e preocupadas com este tema, somente por
meio da educação poderão se afirmar, difundir e consolidar as suas refle-
xões e propostas (LOCERTALES, 2010).
É uma dimensão que deve ter como objetivo ensinar ao mundo o
que e quem são realmente as mulheres, e formar as novas gerações e
5 No Brasil, faz apenas 80 anos que a mulher ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido
por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O
código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria
pudessem votar. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934.
No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições,
só passou a ser obrigatório em 1946.