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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 140 - 167, jan. - mar. 2016

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zar a violência contra as mulheres e a importância do seu combate, assim

como os efeitos dessa violência sobre as mulheres. Várias organizações

sociais e não governamentais implementaram programas de atenção a

mulheres em situação de violência e foram criados os primeiros centros

de referência de atendimento às mulheres.

... feminismo, como movimento social e político, defende a

igualdade de direitos entre homens e mulheres e trouxe a

questão da violência contra a mulher para o debate público,

exigindo por parte do Estado políticas públicas de enfrenta-

mento à violência. Dentre as várias políticas públicas já obti-

das por esse movimento no Brasil, encontram-se as Delega-

cias de Atendimento à Mulher, principal porta de entrada das

mulheres na rede de serviço de combate à violência, e a Lei

nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, que coíbe a

violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com a contribuição dos movimentos feministas e das organizações

de mulheres foram constatados e denunciados vários assassinatos de mu-

lheres como a expressão mais extrema de violência contra elas. O movi-

mento aumentou com a denúncia de alguns casos emblemáticos e rumo-

rosos de mulheres que foram mortas por seus maridos e companheiros,

revelando a impunidade desses crimes e a ausência de resposta por parte

dos Estados.

Como todo processo histórico, o feminismo teve fases e evoluções.

VAlCÁRCEL (2009) denominou-as “las tres olas del feminismo”. Para a au-

tora, trata-se de um evidente feminismo filosófico, cuja primeira fase apa-

rece no século XVIII, com a reinvidicaçao da cidadania. A segunda fase

surge em meados do século XIX, tendo como objetivo central a reinvidica-

ção do direito ao voto e à educação, para em seguida aparecer a terceira

fase, que se inicia no século XX, que seria a consolidação social e a busca

pela paridade total.

Impõe-se destacar as três fases do feminismo: a primera surge no

século XVIII com a reinvindicação da cidadania. A criadora deste termo foi

Mary Wollstonecraft que, em 1792, publicou a

Vindication of the rights of

women

, traduzida para o espanhol como

Vindicación de los derechos de

la mujer

. Ela defendia o papel da mulher na sociedade, pois são elas res-

ponsáveis pela educação da infância, e, portanto, devem receber todos os