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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 94 - 108, nov. - dez. 2015
Não cumulatividade pode ser conceituada como uma não incidên-
cia do imposto sobre bases já gravadas anteriormente (seja por ser mono-
fásico, seja por incidir apenas pelo valor agregado) ou, se houver incidên-
cia, seja esta compensável com o montante integral devido nas operações
anteriores.
A cumulatividade, por seu turno, ocorre quando há tributação plu-
rifásica e não se adotam técnicas para evitar a incidência em cascata, isto
é, sobre bases anteriores já tributadas. Em cada etapa do ciclo econômi-
co, o tributo incide sobre o valor total da operação, sem que se possam
abater os custos das mercadorias ou insumos já onerados e tampouco os
valores pagos ao Fisco.
São espécies de tributos não cumulativos: (i) tributo incidente so-
bre o valor agregado; (ii) tributo monofásico; e (iii) tributo compensável
com os valores devidos em operações anteriores.
O tributo monofásico implica cobrança apenas uma vez, cabendo
ao legislador definir em qual ponto da cadeia do ciclo econômico ocorrerá
a imposição tributária.
A técnica do Valor Agregado se desdobra em duas subtécnicas: uma
por adição
12
, na qual somam-se os componentes do valor agregado e o
imposto incide sobre o resultado da soma; e outra por subtração (
base on
base
)
13
, na qual deduzem-se do total das vendas as compras correlatas.
Por esses métodos, tributa-se apenas a diferença entre o valor de venda e
o valor anteriormente tributado.
No sistema do crédito de imposto (
tax on tax
) também existe umme-
canismo de subtração, qual seja, o valor do imposto devido nas operações
anteriores é abatido da operação posterior praticada pelo contribuinte.
A diferença entre essas técnicas é evidente. O mecanismo do Im-
posto Contra Imposto (
Tax on Tax
) trabalha com um mecanismo externo
dos aspectos da hipótese de incidência, por meio da dedução de um cré-
dito de imposto diretamente da obrigação tributária já formada. Por seu
lado, a Base Contra Base (
Base on Base
) pressupõe a manipulação de um
dos elementos do aspecto quantitativo da hipótese de incidência tribu-
12 “O método de adição consiste em somar todos os componentes do valor acrescido de uma empresa num período
dado: salário, juros, lucro líquido, depreciações, etc.” COSTA, Alcides Jorge.
ICM na Constituição e na Lei Comple-
mentar.
São Paulo. 1978. Resenha Tributária.
13 “Pelo método de subtração variante base sobre base, o valor acrescido resulta da diferença entre o montante das
vendas e o das aquisições no mesmo período”. COSTA, Alcides Jorge.
ICM na Constituição e na Lei Complementar.
São Paulo. 1978. Resenha Tributária.