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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 94 - 108, nov. - dez. 2015

Não cumulatividade pode ser conceituada como uma não incidên-

cia do imposto sobre bases já gravadas anteriormente (seja por ser mono-

fásico, seja por incidir apenas pelo valor agregado) ou, se houver incidên-

cia, seja esta compensável com o montante integral devido nas operações

anteriores.

A cumulatividade, por seu turno, ocorre quando há tributação plu-

rifásica e não se adotam técnicas para evitar a incidência em cascata, isto

é, sobre bases anteriores já tributadas. Em cada etapa do ciclo econômi-

co, o tributo incide sobre o valor total da operação, sem que se possam

abater os custos das mercadorias ou insumos já onerados e tampouco os

valores pagos ao Fisco.

São espécies de tributos não cumulativos: (i) tributo incidente so-

bre o valor agregado; (ii) tributo monofásico; e (iii) tributo compensável

com os valores devidos em operações anteriores.

O tributo monofásico implica cobrança apenas uma vez, cabendo

ao legislador definir em qual ponto da cadeia do ciclo econômico ocorrerá

a imposição tributária.

A técnica do Valor Agregado se desdobra em duas subtécnicas: uma

por adição

12

, na qual somam-se os componentes do valor agregado e o

imposto incide sobre o resultado da soma; e outra por subtração (

base on

base

)

13

, na qual deduzem-se do total das vendas as compras correlatas.

Por esses métodos, tributa-se apenas a diferença entre o valor de venda e

o valor anteriormente tributado.

No sistema do crédito de imposto (

tax on tax

) também existe umme-

canismo de subtração, qual seja, o valor do imposto devido nas operações

anteriores é abatido da operação posterior praticada pelo contribuinte.

A diferença entre essas técnicas é evidente. O mecanismo do Im-

posto Contra Imposto (

Tax on Tax

) trabalha com um mecanismo externo

dos aspectos da hipótese de incidência, por meio da dedução de um cré-

dito de imposto diretamente da obrigação tributária já formada. Por seu

lado, a Base Contra Base (

Base on Base

) pressupõe a manipulação de um

dos elementos do aspecto quantitativo da hipótese de incidência tribu-

12 “O método de adição consiste em somar todos os componentes do valor acrescido de uma empresa num período

dado: salário, juros, lucro líquido, depreciações, etc.” COSTA, Alcides Jorge.

ICM na Constituição e na Lei Comple-

mentar.

São Paulo. 1978. Resenha Tributária.

13 “Pelo método de subtração variante base sobre base, o valor acrescido resulta da diferença entre o montante das

vendas e o das aquisições no mesmo período”. COSTA, Alcides Jorge.

ICM na Constituição e na Lei Complementar.

São Paulo. 1978. Resenha Tributária.