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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 60 - 70, nov. - dez. 2015

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Ainda de acordo com a mesma pesquisa do IBGE em penúltimo lu-

gar no território nacional constava o Estado do Rio de Janeiro, com ape-

nas 2,8% das guardas compartilhadas estabelecidas no território nacional.

Na análise desses dados, há a necessária constatação de que a

igualdade de gêneros não é observada nesse caso, como em muitos

outros. A democracia liberal estatui em suas cartas de direitos diversas

liberdades e garantias fundamentais que são sistematicamente negadas

na prática.

A título de exemplo, estudo de 2009 do Banco Interamericano

de Desenvolvimento (BID ou IDB no acrônimo inglês)

30

demonstra que

mulheres ganham até menos 30% que homens nos empregos no Bra-

sil (nos demais países da América Latina, como na Bolívia, a diferença

é significativamente menor), e mesmo que tenham a mesma idade e

mesma formação acadêmica, ainda ganham menos 17% que os homens.

A situação é agravada se a mulher é afrodescendente ou indígena.

Quando se fala em violência contra a mulher no mundo, e na Amé-

rica Latina em particular, o assunto é tratado como uma pandemia: a mu-

lher é vítima por excelência

31

.

É preciso reavaliar e repensar a questão da igualdade de gênero.

As democracias liberais promoveram de forma precipuamente reati-

va a alteração de estatutos, superando parcialmente

32

privilégios de classe

típicos da aristocracia, para atender aos anseios da emergente burguesia.

O discurso de igualdade de gênero, contudo, passou a ser adotado

a partir do século XX

33

, e ainda com mais força após a II Guerra Mundial,

em razão da presença maciça da mulher como força de trabalho e seu

impacto significativo na mão-de-obra das nações.

30

“New Century, Old Disparities: Gender and Ethnic Wage Gaps in Latin America”,

escrito pelos economistas do

BID Hugo Ñopo, Juan Pablo Atal e Natalia Winder, acessível em

http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.

aspx?docnum=2208929.

31 Como no relatório da Organização Panamericana da Saúde: “Violência Contra a Mulher na América Latina e no

Caribe”, acesso em 01 de julho de 2.105, às 19h34: file:///C:/Users/User/Downloads/Violence1.24-WEB-25-febre-

ro-2014%20(1).pdf.

32 Na Revolução Francesa não houve abolição do direito de propriedade da aristocracia, nem a isenção de impostos,

et cetera.

33 O direito de voto da mulher, adotado apenas na Constituição de 1934, o Estatuto da Mulher Casada, de 1962, que

excluiu a mulher casada do rol dos relativamente incapazes do Código Civil, mas manteve o marido como chefe da

sociedade conjugal, entre outras restrições.