

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015
58
siderado o tempo de duração do trajeto e da distância percorrida;
h.
no
deslocamento de
mulher
, à escolta será integrada, pelo menos, por uma
policial ou servidora pública, cabendo-lhe a revista pessoal;
i.
devem ser
destinados
cuidados especiais
à pessoa idosa, gestante, com deficiência,
acometida de doença ou que necessite de tratamento médico.
18.
A Constituição do estado do Rio de Janeiro, em seu art. 29, ex-
pressa taxativamente que “Todo cidadão, preso por pequeno delito, e
considerado réu primário, não poderá ocupar cela com presos de alta pe-
riculosidade ou já condenados”.
19.
Os
direitos da pessoa privada de liberdade
podem ser
suspen-
sos
ou
restringidos
por ato motivado do diretor do estabelecimento em
caso concreto, constituindo-se em
sanção de natureza administrativa pe-
nitenciária
, em que se observam:
a)
proporcionalidade na distribuição do
tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
;
b)
visita do cônjuge, da
companheira (de convivente), de parentes e amigos em dias determina-
dos
. A família é relevante para o eixo de sustentabilidade da execução,
através da manutenção e fortalecimento de sua relação no processo de
amparo e socialização do apenado, custodiado ou internado. É a “
família-
-refúgio
”, no dizer de Pierre Suralt, em “
Les transformations du modèle
familial et de ses functions sócio-économiques
”, porque a sociedade se
tornou cada vez mais agressiva e só na família o indivíduo pode refugiar-
-se. Cogita-se do direito do apenado ao contato com a família. O art. 38
do Código Penal determina que a pessoa condenada preserve
todos
os
direitos que
não
forem restringidos na decisão judicial. O contato com a
família é extremamente importante, razão pela qual é atribuição do esta-
do
estimular o vínculo afetivo
.
20.
No estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.010/2015, que regula so-
bre o
sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos penais
, dispõe
que:
a.
todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será sub-
metido à revista mecânica para a qual é
proibido
o procedimento de
re-
vista manual
;
b.
o procedimento de
revista mecânica
é padrão e deve ser
executado através da utilização de equipamentos necessários e capazes
de garantir a segurança do estabelecimento penal, tais como detectores
de metais, aparelhos de raios-X, entre outras tecnologias que preservem