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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015

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comunicação oral. O Supremo Tribunal Federal entende que “O fato de a

conversa entre o profissional e o detido ser registrada apenas mediante o

uso de interfone, por si só

não

constitui ofensa à prerrogativa profissional.

O que configura flagrante agressão aos direitos de comunicação pessoal

e reservada é a gravação dessa conversa, mesmo que autorizada judicial-

mente, caso o próprio advogado

não

esteja sendo investigado” (STF, HC

112.558/RJ, 2ª T., rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.6.2013).

17.

Revisitando o tema, a

pessoa privada de liberdade

também tem

o

direito

de:

a)

ser

chamado por seu próprio nome

(“chamamento no-

minal”);

b)

ter igualdade de tratamento

;

c)

audiência com o diretor da

unidade em que está lotado

. A

entrevista

deve ser

pessoal

,

sem

a presen-

ça de outros funcionários para que o apenado ou custodiado possa re-

latar, inclusive,

tortura

,

maus-tratos

,

ameaças

,

constrangimentos ilegais

e

extorsões

que tenha sofrido;

d)

representação por petição a qualquer

autoridade em defesa de direito, inclusive a ação de habeas corpus

e re-

presentação aos órgãos competentes;

e)

comunicação com o mundo ex-

terior mediante informação e expressão por correspondência escrita e de

todos os meios modernos de comunicação;

f)

ao

transporte em condições

condignas

. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária edi-

tou através da Resolução nº 2/2012, normas para buscar coibir o

trans-

porte

das pessoas privadas de liberdade, destacando-se:

a.

é proibido o

transporte de pessoas presas ou internadas em condições ou situações

que lhes causem sofrimentos físicos e morais, diante da responsabilidade

administrativa, civil e criminal;

b.

é proibida a utilização de veículos com

compartimentos de proporções reduzidas, deficiente ventilação, ausên-

cia de luminosidade ou inadequado condicionamento térmico ou que, de

qualquer outro modo, as sujeitem a sofrimentos físicos ou morais;

c.

os

procedimentos de colocação e retirada dos veículos de transporte sem

atender à sua individualidade, integridade física e dignidade moral;

d.

são vedadas a utilização dos veículos de transporte como instalações de

custódia e manutenção, por período superior ao estritamente necessário

para o deslocamento;

e.

em caso de deslocamento, deve ser resguardada

dos insultos, curiosidades geral e de qualquer forma de sensacionalismo;

f.

o transporte deve atender as normas de separação de categorias de

pessoas privadas de liberdade, de acordo com a sua condição pessoal;

g.

deverá ser fornecida água potável e alimentação e o acesso sanitário con-