

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015
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comunicação oral. O Supremo Tribunal Federal entende que “O fato de a
conversa entre o profissional e o detido ser registrada apenas mediante o
uso de interfone, por si só
não
constitui ofensa à prerrogativa profissional.
O que configura flagrante agressão aos direitos de comunicação pessoal
e reservada é a gravação dessa conversa, mesmo que autorizada judicial-
mente, caso o próprio advogado
não
esteja sendo investigado” (STF, HC
112.558/RJ, 2ª T., rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.6.2013).
17.
Revisitando o tema, a
pessoa privada de liberdade
também tem
o
direito
de:
a)
ser
chamado por seu próprio nome
(“chamamento no-
minal”);
b)
ter igualdade de tratamento
;
c)
audiência com o diretor da
unidade em que está lotado
. A
entrevista
deve ser
pessoal
,
sem
a presen-
ça de outros funcionários para que o apenado ou custodiado possa re-
latar, inclusive,
tortura
,
maus-tratos
,
ameaças
,
constrangimentos ilegais
e
extorsões
que tenha sofrido;
d)
representação por petição a qualquer
autoridade em defesa de direito, inclusive a ação de habeas corpus
e re-
presentação aos órgãos competentes;
e)
comunicação com o mundo ex-
terior mediante informação e expressão por correspondência escrita e de
todos os meios modernos de comunicação;
f)
ao
transporte em condições
condignas
. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária edi-
tou através da Resolução nº 2/2012, normas para buscar coibir o
trans-
porte
das pessoas privadas de liberdade, destacando-se:
a.
é proibido o
transporte de pessoas presas ou internadas em condições ou situações
que lhes causem sofrimentos físicos e morais, diante da responsabilidade
administrativa, civil e criminal;
b.
é proibida a utilização de veículos com
compartimentos de proporções reduzidas, deficiente ventilação, ausên-
cia de luminosidade ou inadequado condicionamento térmico ou que, de
qualquer outro modo, as sujeitem a sofrimentos físicos ou morais;
c.
os
procedimentos de colocação e retirada dos veículos de transporte sem
atender à sua individualidade, integridade física e dignidade moral;
d.
são vedadas a utilização dos veículos de transporte como instalações de
custódia e manutenção, por período superior ao estritamente necessário
para o deslocamento;
e.
em caso de deslocamento, deve ser resguardada
dos insultos, curiosidades geral e de qualquer forma de sensacionalismo;
f.
o transporte deve atender as normas de separação de categorias de
pessoas privadas de liberdade, de acordo com a sua condição pessoal;
g.
deverá ser fornecida água potável e alimentação e o acesso sanitário con-