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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015

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estabelecimentos penais possuam

cantinas

para a venda de produtos

não

fornecidos pela administração. O preço dos produtos

não

poderá ser su-

perior ao cobrado nas casas comerciais do mundo livre e as rendas serão

recolhidas ao Fundo Especial do Sistema Penal;

f)

a

assistência jurídica

.

Registre-se que, ainda em grande parte das unidades prisionais, o próprio

apenado, de próprio punho, postula seus direitos no processo de execu-

ção. O estado do Rio de Janeiro, em sua Carta Política, “Obriga-se, através

da Defensoria Pública, a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos

que comprovarem insuficiência de recursos”. Devem ter acesso aos do-

cumentos relativos aos procedimentos judiciários que lhes digam respei-

to, ou serem autorizados a guardá-los consigo. É fundamental a presença

de um defensor público em cada unidade prisional. Posiciona-se

contra

a

postura do Superior Tribunal de Justiça, que

veda

a requisição do apenado

ou do custodiado cautelar, por parte do defensor público, com a finalida-

de de subsidiar a elaboração da resposta à acusação, diante do argumento

de que inexiste amparo nas regras processuais (STJ, HC 149.603/RJ, 5ª T.,

relª. Minª. Laurita Vaz, j. 18.10.2011);

g)

a

assistência educacional

.

Anote-se a edição do Decreto nº 7.626, de 24.11.2011, que institui

o

Plano Estratégico de Educação do Sistema Prisional

, em que se dá des-

taque para:

a.

fomentar a formulação de políticas de atendimento educa-

cional à criança que esteja em estabelecimento penal, em relação da pri-

vação de liberdade de sua mãe;

b.

construir para fortalecer a erradicação

do analfabetismo e para a ampliação da oferta de educação no sistema

prisional;

c.

promover a formação e a capacitação dos profissionais en-

volvidos na implantação do ensino;

d.

viabilizar as condições para a con-

tinuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional. Para tanto, no

que tange ao Ministério da Educação, é necessário:

a)

equipar e aparelhar

os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos

penais;

b)

promover a distribuição de livros didáticos e a composição de

acervos de biblioteca e fomentar a criação de salas de leitura. Já no que

concerne ao Ministério da Justiça, compete:

a)

conceder apoio financeiro

para a construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educa-

ção nas unidades prisionais;

b)

orientar os gestores do sistema prisional

para a importância da oferta da educação. Sendo o ensino um dos eixos da

sustentabilidade da execução penal, diante de um olhar realístico sobre a

população carcerária, e com o estímulo à

remição da pena

, há exigibilida-

de de uma

escola

em cada estabelecimento penitenciário, para o ensino