

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015
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estabelecimentos penais possuam
cantinas
para a venda de produtos
não
fornecidos pela administração. O preço dos produtos
não
poderá ser su-
perior ao cobrado nas casas comerciais do mundo livre e as rendas serão
recolhidas ao Fundo Especial do Sistema Penal;
f)
a
assistência jurídica
.
Registre-se que, ainda em grande parte das unidades prisionais, o próprio
apenado, de próprio punho, postula seus direitos no processo de execu-
ção. O estado do Rio de Janeiro, em sua Carta Política, “Obriga-se, através
da Defensoria Pública, a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Devem ter acesso aos do-
cumentos relativos aos procedimentos judiciários que lhes digam respei-
to, ou serem autorizados a guardá-los consigo. É fundamental a presença
de um defensor público em cada unidade prisional. Posiciona-se
contra
a
postura do Superior Tribunal de Justiça, que
veda
a requisição do apenado
ou do custodiado cautelar, por parte do defensor público, com a finalida-
de de subsidiar a elaboração da resposta à acusação, diante do argumento
de que inexiste amparo nas regras processuais (STJ, HC 149.603/RJ, 5ª T.,
relª. Minª. Laurita Vaz, j. 18.10.2011);
g)
a
assistência educacional
.
Anote-se a edição do Decreto nº 7.626, de 24.11.2011, que institui
o
Plano Estratégico de Educação do Sistema Prisional
, em que se dá des-
taque para:
a.
fomentar a formulação de políticas de atendimento educa-
cional à criança que esteja em estabelecimento penal, em relação da pri-
vação de liberdade de sua mãe;
b.
construir para fortalecer a erradicação
do analfabetismo e para a ampliação da oferta de educação no sistema
prisional;
c.
promover a formação e a capacitação dos profissionais en-
volvidos na implantação do ensino;
d.
viabilizar as condições para a con-
tinuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional. Para tanto, no
que tange ao Ministério da Educação, é necessário:
a)
equipar e aparelhar
os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais;
b)
promover a distribuição de livros didáticos e a composição de
acervos de biblioteca e fomentar a criação de salas de leitura. Já no que
concerne ao Ministério da Justiça, compete:
a)
conceder apoio financeiro
para a construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educa-
ção nas unidades prisionais;
b)
orientar os gestores do sistema prisional
para a importância da oferta da educação. Sendo o ensino um dos eixos da
sustentabilidade da execução penal, diante de um olhar realístico sobre a
população carcerária, e com o estímulo à
remição da pena
, há exigibilida-
de de uma
escola
em cada estabelecimento penitenciário, para o ensino